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norma nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre o gozo de férias anuais e o pagamento do terço constitucional aos Vereadores do Município de Trindade/PE, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2026
EMENTA: Dispõe sobre o gozo de férias anuais e o pagamento do 
terço constitucional aos Vereadores do Município de Trindade/PE, e 
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado 
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou a senhora Prefeita 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Vereador fará jus ao gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) 
dias, após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício no mandato eletivo.
Art. 2º. Durante o período de férias, o Vereador perceberá o seu subsídio mensal 
acrescido do terço constitucional 1/3(um terço), calculado sobre o valor do subsídio 
vigente à época do gozo.
 § 1º – As férias deverão ser gozadas, preferencialmente, durante os períodos 
de recesso legislativo.
 § 2º – O adicional de 1/3(um terço) será pago em parcela única, juntamente 
com o subsídio do mês anterior ao início das férias.
Art. 3º. Em caso de encerramento do mandato antes de completado o período 
aquisitivo de 12(dose)meses, o Vereador terá direito ao recebimento de férias 
proporcionais e respectivo terço.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da legislatura subsequente.
Plenário da Câmara Municipal de Trindade-PE, 16 de março de 2026.
Allan Johnes de Moraes Galdino Havana Helena de Farias
 Presidente: 2025/2026 Vice-Presidente: 2025/2026
 Jaécio Bizarro Almeida Sá Josias Batista da Silva Varjão
 1º Secretário: 2025/2026 2º Secretário: 2025/2026

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