| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o gozo de férias anuais e o pagamento do terço constitucional aos Vereadores do Município de Trindade/PE, e dá outras providências. |
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CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2026 EMENTA: Dispõe sobre o gozo de férias anuais e o pagamento do terço constitucional aos Vereadores do Município de Trindade/PE, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou a senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Vereador fará jus ao gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício no mandato eletivo. Art. 2º. Durante o período de férias, o Vereador perceberá o seu subsídio mensal acrescido do terço constitucional 1/3(um terço), calculado sobre o valor do subsídio vigente à época do gozo. § 1º – As férias deverão ser gozadas, preferencialmente, durante os períodos de recesso legislativo. § 2º – O adicional de 1/3(um terço) será pago em parcela única, juntamente com o subsídio do mês anterior ao início das férias. Art. 3º. Em caso de encerramento do mandato antes de completado o período aquisitivo de 12(dose)meses, o Vereador terá direito ao recebimento de férias proporcionais e respectivo terço. Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da legislatura subsequente. Plenário da Câmara Municipal de Trindade-PE, 16 de março de 2026. Allan Johnes de Moraes Galdino Havana Helena de Farias Presidente: 2025/2026 Vice-Presidente: 2025/2026 Jaécio Bizarro Almeida Sá Josias Batista da Silva Varjão 1º Secretário: 2025/2026 2º Secretário: 2025/2026