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norma nº 1293/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar para a amortização de déficit atuarial e dá outras providências.
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LEI Nº 1.293 DE 18 DE MARÇO DE 2026 
EMENTA: Dispõe sobre as alíquotas de 
contribuição relativa ao custo suplementar 
para a amortização de déficit atuarial e dá 
outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação 
atuarial, para suprir o custo especial (suplementar) do Fundo Municipal de Aposentadorias e 
Pensões de Trindade - FUMAP, conforme tabela abaixo: 
Ano ALÍQUITA 
EXTRAORDINÁRIA
2026 20,05% 
2027 30,60% 
2028 41,10% 
2029-2051 52,60% 
Parágrafo único. As contribuições ordinárias previstas na legislação vigente, sejam 
elas patronais e ou retidas da remuneração dos servidores ativos, bem como dos proventos 
dos inativos e pensionistas, permanecerão inalteradas. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 18 DE 
MARÇO DE 2026. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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