| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar para a amortização de déficit atuarial e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.293 DE 18 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar para a amortização de déficit atuarial e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir o custo especial (suplementar) do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade - FUMAP, conforme tabela abaixo: Ano ALÍQUITA EXTRAORDINÁRIA 2026 20,05% 2027 30,60% 2028 41,10% 2029-2051 52,60% Parágrafo único. As contribuições ordinárias previstas na legislação vigente, sejam elas patronais e ou retidas da remuneração dos servidores ativos, bem como dos proventos dos inativos e pensionistas, permanecerão inalteradas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 18 DE MARÇO DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita