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norma nº 1296/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre o gozo de férias anuais e o pagamento do terço constitucional aos Vereadores do Município de Trindade/PE, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.296 DE 25 DE MARÇO DE 2026 
EMENTA: Dispõe sobre o gozo de férias anuais e o 
pagamento do terço constitucional aos Vereadores 
do Município de Trindade/PE, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º O Vereador fará jus ao gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, 
após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício no mandato eletivo. 
Art. 2º Durante o período de férias, o Vereador perceberá o seu subsídio mensal 
acrescido do terço constitucional 1/3(um terço), calculado sobre o valor do subsídio vigente 
à época do gozo. 
§ 1º As férias deverão ser gozadas, preferencialmente, durante os períodos 
de recesso legislativo.
§ 2º O adicional de 1/3(um terço) será pago em parcela única, juntamente com o 
subsídio do mês anterior ao início das férias. 
Art. 3º Em caso de encerramento do mandato antes de completado o período 
aquisitivo de 12(dose)meses, o Vereador terá direito ao recebimento de férias 
proporcionais e respectivo terço. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
da legislatura subsequente. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 25 DE 
MARÇO DE 2026. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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