| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o gozo de férias anuais e o pagamento do terço constitucional aos Vereadores do Município de Trindade/PE, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.296 DE 25 DE MARÇO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre o gozo de férias anuais e o pagamento do terço constitucional aos Vereadores do Município de Trindade/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º O Vereador fará jus ao gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício no mandato eletivo. Art. 2º Durante o período de férias, o Vereador perceberá o seu subsídio mensal acrescido do terço constitucional 1/3(um terço), calculado sobre o valor do subsídio vigente à época do gozo. § 1º As férias deverão ser gozadas, preferencialmente, durante os períodos de recesso legislativo. § 2º O adicional de 1/3(um terço) será pago em parcela única, juntamente com o subsídio do mês anterior ao início das férias. Art. 3º Em caso de encerramento do mandato antes de completado o período aquisitivo de 12(dose)meses, o Vereador terá direito ao recebimento de férias proporcionais e respectivo terço. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da legislatura subsequente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 25 DE MARÇO DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita