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norma nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 018/2026. 
Ementa: Abre Crédito adicional 
junto ao Orçamento Público 
Municipal vigente e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a 
Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais 
conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância 
de R$ 14.398,60 (quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) na 
forma assim descrita: 
Parágrafo Único. O crédito aberto na forma do caput será coberto com superávit 
financeiro do exercício de 2025 na forma do anexo único. 
Art. 3º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.264 de 24 de novembro de 2025 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.246 de 29 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO. 
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.267 de 26 de novembro de 2025; 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 30 DE 
MARÇO DE 2026.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2026 
Ao Excelentíssimo senhor 
Allan Jhones de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Sras. vereadoras e senhores vereadores 
Cumprimentando-os, com as cordialidades de estilo, encaminho o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a readequação de dotações orçamentárias constantes 
da Lei Municipal nº 1.277/2026, para fins de adequação da execução orçamentária às 
necessidades atuais da Administração Pública Municipal. 
A presente proposição tem por objetivo promover ajustes nas dotações 
previamente autorizadas, mantendo as finalidades originalmente estabelecidas na 
mencionada Lei, que tratou da abertura de crédito adicional ao Orçamento Público 
Municipal vigente, em estrita observância ao disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964. 
A readequação no orçamento ocorre por acréscimos de serviços na reforma do 
hospital municipal e tem a fonte de financiamento o superávit financeiro de 2025, na 
forma do anexo único. 
Tais medidas são essenciais para assegurar a continuidade e a eficiência das 
políticas públicas municipais, contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura 
urbana, a ampliação da rede de proteção às mulheres, o desenvolvimento das atividades 
locais e a melhoria da prestação dos serviços públicos à população. 
Ressalte-se que a presente iniciativa encontra respaldo na Lei nº 4.320/1964 e 
na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando em 
conformidade com os princípios do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade na 
gestão fiscal, bem como plenamente compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Casa Legislativa, solicitando sua aprovação, nos termos regimentais. 
Considerando a relevância e a urgência das ações a serem implementadas, 
requeremos, ainda, que a tramitação da matéria ocorra em regime de urgência, na 
forma do Regimento Interno. 
Na certeza de contarmos com o elevado espírito público dos nobres Vereadores, 
renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 








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