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norma nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui ajuda de custo financeira temporária aos magarefes do Município de Trindade/PE em razão da desativação do Açougue Público Municipal, e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 019/2026 
Ementa: Institui ajuda de custo financeira 
temporária aos magarefes do Município de 
Trindade/PE em razão da desativação do Açougue 
Público Municipal, e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, HELBE DA SILVA 
RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, II, da 
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituída ajuda de custo financeira temporária destinada aos magarefes que 
exerciam atividades no Açougue Público Municipal de Trindade/PE, em razão da desativação 
do referido equipamento público. 
Art. 2º A ajuda de custo de que trata esta Lei será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) 
mensais, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data de concessão do benefício. 
§1º O benefício possui caráter indenizatório, temporário e assistencial, não gerando vínculo 
empregatício com o Município. 
§2º A concessão do benefício não incorpora qualquer direito permanente ou continuidade 
após o prazo estabelecido. 
Art. 3º Poderão ser beneficiários da ajuda de custo os magarefes que atendam 
cumulativamente aos seguintes requisitos: 
I – ter exercido atividade de abate de animais ou atividades correlatas no Açougue Público 
Municipal de Trindade/PE; 
II – comprovar atuação no referido local por período mínimo de 06 (seis) meses anteriores à 
desativação do equipamento público; 
III – possuir residência fixa no Município de Trindade/PE; 
IV – não possuir vínculo empregatício formal ativo no momento da concessão do benefício; 
V – realizar cadastro prévio junto à Secretaria Municipal competente. 
Art. 4º Para fins de comprovação da atividade exercida, poderão ser exigidos, dentre outros: 
I – declaração emitida pela Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração; 
II – comprovação de atividade mediante testemunho, registro municipal, autorização de 
trabalho ou documentos equivalentes; 
III – documentos pessoais e comprovante de residência. 
Art. 5º O Poder Executivo realizará cadastro e avaliação socioeconômica dos beneficiários, 
com o objetivo de verificar o atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. 
§1º A Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração manterá registro atualizado dos 
beneficiários, contendo: 
 nome completo; 
 CPF; 
 endereço; 
 data de concessão do benefício; 
 período de recebimento. 
§2º O benefício poderá ser suspenso ou cancelado caso seja constatado: 
I – prestação de informação falsa; 
II – perda dos requisitos estabelecidos nesta Lei; 
III – recebimento indevido do benefício. 
Art. 6º O pagamento da ajuda de custo será realizado mensalmente, preferencialmente por 
meio de transferência bancária em conta de titularidade do beneficiário. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo 
procedimentos complementares para cadastro, fiscalização e pagamento do benefício. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 06 DE ABRIL 
DE 2026. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2026 
Allan Jhones de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Sras. vereadoras e senhores vereadores 
Encaminha-se à apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que institui 
ajuda de custo financeira temporária destinada aos magarefes do Município de Trindade-PE, 
em razão da desativação do Açougue Público Municipal.
A referida medida tem caráter excepcional, transitório e de natureza assistencial, sendo 
motivada pelo impacto socioeconômico ocasionado pela interrupção das atividades no 
equipamento público municipal que, historicamente, servia como local de trabalho e fonte de 
subsistência para diversos profissionais que exercem a atividade de abate e preparo inicial de 
carnes. 
Com a desativação do Açougue Público Municipal, tais trabalhadores foram diretamente 
afetados, encontrando-se, em muitos casos, sem condições imediatas de manutenção de suas 
atividades laborais e, consequentemente, de geração de renda, circunstância que demanda a 
adoção de medidas emergenciais por parte do Poder Público Municipal. 
Nesse contexto, a proposta legislativa visa conceder auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 
(seiscentos reais), pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, a título de ajuda de custo 
temporária, com o objetivo de amenizar os impactos financeiros sofridos pelos trabalhadores 
atingidos, garantindo-lhes um período de transição até que possam reorganizar suas 
atividades ou buscar novas alternativas de sustento. 
Importante destacar que o benefício possui natureza indenizatória e temporária, não 
configurando vínculo empregatício ou obrigação permanente do Município, sendo destinado 
exclusivamente aos profissionais que comprovadamente exerciam suas atividades no 
Açougue Público Municipal antes de sua desativação. 
Ademais, o projeto estabelece critérios objetivos de controle e concessão, tais como a 
necessidade de cadastro prévio junto à administração municipal, comprovação do exercício 
da atividade e verificação da situação socioeconômica dos beneficiários, 
garantindo transparência, responsabilidade administrativa e correta aplicação dos recursos 
públicos. 
Dessa forma, a iniciativa demonstra o compromisso da Administração Municipal com 
a proteção social dos trabalhadores locais, ao mesmo tempo em que preserva os princípios da 
legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública. 
Considerando a relevância e a urgência das ações a serem implementadas, requeremos, ainda, 
que a tramitação da matéria ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do Regimento 
Interno. 
Na certeza de contarmos com o elevado espírito público dos nobres vereadores, renovamos 
votos de elevada estima e distinta consideração. 
Cordial e atenciosamente, 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 06 DE ABRIL 
DE 2026. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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