| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção das faixas salariais e a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos integrantes das carreiras que compõem o magistério municipal e dá outras. |
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PROJETO DE LEI Nº 022/2026. Dispõe sobre a correção das faixas salariais e a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos integrantes das carreiras que compõem o magistério municipal e dá outras. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do magistério público do município de Trindade de que trata a Lei Municipal nº. 502, de 04 de novembro de 1997, terão o seu vencimento reajustado em 5,4%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Parágrafo único - Os vencimentos dos servidores beneficiados pelos reajustes concedidos neste artigo serão fixados na forma prevista no caput, ficando revogadas as disposições em contrário, devendo ser respeitado os intervalos contidos nos Anexos I e II. Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Trindade. Parágrafo único - A diferença salarial dos meses de janeiro e fevereiro será paga no mês de maio, a referente aos meses de março e abril será paga no mês de junho. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 27 DE ABRIL DE 2026. Helbe da Silva Rodrigues Nascimento Prefeita Municipal. Mensagem de Envio ao Projeto de Lei nº 022/2026. Trindade (PE), 27 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor ALLAN JOHNES DE MORAES GALDINO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Mensagem Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Vimos, por meio do presente, encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos profissionais do magistério público municipal. A presente proposição tem por finalidade promover a valorização dos profissionais da educação básica, mediante a concessão de reajuste remuneratório no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do corrente exercício, em consonância com a política nacional de valorização do magistério e com o Piso Salarial Profissional Nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008. Importante destacar que o pagamento das diferenças retroativas será realizado de forma responsável e planejada, observando a disponibilidade financeira do Município e o equilíbrio fiscal, na forma prevista no projeto de lei, sem prejuízo aos direitos dos servidores. Destaca-se, ainda, que o reajuste proposto observa a disponibilidade financeira do Município e a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade na gestão fiscal. A valorização dos profissionais do magistério constitui medida essencial para a melhoria da qualidade do ensino público, refletindo diretamente no desenvolvimento educacional e social do Município. Diante da relevância da matéria e considerando a necessidade de implementação imediata da atualização remuneratória, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Na certeza da compreensão dos nobres Vereadores, renovamos votos de estima e consideração. Helbe da Silva Rodrigues Nascimento Prefeita Municipal.