| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | institui o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Município de Trindade/PE, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 023/2026 Ementa: Institui o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Município de Trindade/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Trindade/PE, o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de garantir acesso ao tratamento odontológico gratuito, especializado e humanizado, visando à reabilitação da saúde bucal, à recuperação funcional, à autoestima e à reinserção social das mulheres que sofreram agressões físicas que tenham causado danos à cavidade oral. Parágrafo único. O Programa integra a política municipal de atenção à mulher e será executado em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a Lei Federal nº 15.116, de 2 de abril de 2025. Art. 2º O programa funcionará no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, sendo realizado nos consultórios de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde. Parágrafo único. O atendimento inclui, mas não se limita a: I - Reconstrução dentária (restaurações); II - Instalação de próteses dentárias; III - Procedimentos estéticos; Art. 3º Para acesso ao programa, a mulher deverá comprovar a situação de violência doméstica e familiar, mediante apresentação de: I - Boletim de Ocorrência (BO); II - Relatório de Assistência Social ou da Coordenadoria da Mulher; III - Laudo médico ou odontológico que ateste a relação entre a lesão e a agressão. Art. 4º O atendimento será pautado pelo acolhimento humanizado, garantindo o sigilo das informações e o encaminhamento rápido para a rede de saúde bucal, prioritariamente em até 72 horas após o pedido, se comprovada a urgência. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, clínicas odontológicas, universidades e voluntários para ampliar a capacidade de atendimento do programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 29 DE ABRIL DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2026 Ao Excelentíssimo Senhor, ALLAN JOHNES DE MORAES GALDINO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 023/2026, que institui o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Município de Trindade/PE. A proposição tem por finalidade assegurar atendimento odontológico especializado, gratuito e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que tenham sofrido lesões na região bucal, promovendo não apenas a recuperação da saúde física, mas também o resgate da dignidade, da autoestima e das condições de reinserção social dessas mulheres. É notório que a violência doméstica constitui grave violação de direitos humanos, com impactos que ultrapassam o campo físico, atingindo profundamente a esfera psicológica e social das vítimas. Dentre as agressões mais recorrentes, destacam-se aquelas que atingem a face e a cavidade oral, gerando danos funcionais, estéticos e emocionais, muitas vezes irreversíveis sem a devida intervenção especializada. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei se alinha às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e à legislação federal vigente, especialmente à Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025, reforçando o compromisso do Município com a proteção integral da mulher e com a efetivação de políticas públicas intersetoriais. A iniciativa também observa os princípios da dignidade da pessoa humana, da integralidade da atenção à saúde e da equidade no acesso aos serviços públicos, ao direcionar esforços para um público em situação de vulnerabilidade acentuada. Importante destacar que a proposta prevê a utilização da estrutura já existente na rede municipal de saúde, bem como a possibilidade de celebração de parcerias com instituições públicas e privadas, o que contribui para a viabilidade operacional do programa e para a ampliação da capacidade de atendimento, sem impor impacto orçamentário desproporcional. DA URGÊNCIA URGENTÍSSIMA A tramitação em regime de urgência justifica-se pela relevância social e pela necessidade imediata de implementação de políticas públicas voltadas à proteção e recuperação da saúde das mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Trindade. A cada dia, mulheres são vítimas de agressões que deixam sequelas físicas e emocionais profundas, sendo imprescindível que o Poder Público ofereça resposta célere, eficaz e humanizada. A ausência de atendimento especializado agrava o sofrimento das vítimas e compromete sua recuperação integral. Dessa forma, a aprovação célere da matéria permitirá ao Município estruturar, de forma imediata, um atendimento prioritário e digno, reduzindo danos, promovendo a reabilitação e contribuindo para a reconstrução da vida dessas mulheres, além de ser necessário ao preenchimento do Remessa TCEPE – Formulário Assistência à Saúde às Mulheres, cujo prazo final é o dia 11 de maio de 2026, conforme anexo. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, seu elevado alcance social e a necessidade urgente de sua implementação, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 29 DE ABRIL DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita