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norma nº 1304/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a correção das faixas salariais e a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos integrantes das carreiras que compõem o magistério municipal e dá outras
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LEI Nº 1.304 DE 06 DE MAIO DE 2026 
Ementa: Dispõe sobre a correção das 
faixas salariais e a revisão geral anual dos 
salários dos servidores públicos 
integrantes das carreiras que compõem 
o magistério municipal e dá outras. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
. 
Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do magistério público do 
município de Trindade de que trata a Lei Municipal nº. 502, de 04 de novembro de 1997, terão 
o seu vencimento reajustado em 5,4%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme 
Anexos I e II. 
Parágrafo único - Os vencimentos dos servidores beneficiados pelos reajustes concedidos 
neste artigo serão fixados na forma prevista no caput, ficando revogadas as disposições em 
contrário, devendo ser respeitado os intervalos contidos nos Anexos I e II. 
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Trindade. 
Parágrafo único - A diferença salarial dos meses de janeiro e fevereiro será paga no mês de 
maio, a referente aos meses de março e abril será paga no mês de junho. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 
a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 06 DE MAIO 
DE 2026. 
 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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