| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção das faixas salariais e a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos integrantes das carreiras que compõem o magistério municipal e dá outras |
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LEI Nº 1.304 DE 06 DE MAIO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre a correção das faixas salariais e a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos integrantes das carreiras que compõem o magistério municipal e dá outras. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: . Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do magistério público do município de Trindade de que trata a Lei Municipal nº. 502, de 04 de novembro de 1997, terão o seu vencimento reajustado em 5,4%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Parágrafo único - Os vencimentos dos servidores beneficiados pelos reajustes concedidos neste artigo serão fixados na forma prevista no caput, ficando revogadas as disposições em contrário, devendo ser respeitado os intervalos contidos nos Anexos I e II. Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Trindade. Parágrafo único - A diferença salarial dos meses de janeiro e fevereiro será paga no mês de maio, a referente aos meses de março e abril será paga no mês de junho. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 06 DE MAIO DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita