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norma nº 375/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1992
Date 1992-01-20
EmentaConcede um abono salarial aos Servidores Público Municipais e dá outras Providências.
native_id725

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Sacione, publique-se rc
dê-se ciencia à Câmara dios v
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 375
EMENTA: Concede um abono salarial aos Servidores
Público Municipais e dá outras providên-
cias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado !
de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Ixecutivo lunici
pal autorizado a conceder um abono salarial aos Servidores Públi-
co linicipais no tocante de 100 (cem por cento), a partir de 1º
de janeiro de 1992,
Arte 2º - O percentual de que trata o artigo 1º
da presente Lei, será extensivo aos Inativos e Pensionistas.
Arte 3º - 08 recursos destinados a fazer face +!
com as despesas de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, são os
provinientes das dotações próprias constantes do orçamento vigen-
te destinadas a pessoal.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor, a partir da
data de sua publicação, com efeitos retroativos a
janeiro de 1992,
Arte 5º — Ficgáú revogadas as (disposições em con-
trário.

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