| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1992 |
| Date | 1992-01-20 |
| Ementa | Concede um abono salarial aos Servidores Público Municipais e dá outras Providências. |
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Sacione, publique-se rc dê-se ciencia à Câmara dios v ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 375 EMENTA: Concede um abono salarial aos Servidores Público Municipais e dá outras providên- cias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado ! de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei: Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Ixecutivo lunici pal autorizado a conceder um abono salarial aos Servidores Públi- co linicipais no tocante de 100 (cem por cento), a partir de 1º de janeiro de 1992, Arte 2º - O percentual de que trata o artigo 1º da presente Lei, será extensivo aos Inativos e Pensionistas. Arte 3º - 08 recursos destinados a fazer face +! com as despesas de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, são os provinientes das dotações próprias constantes do orçamento vigen- te destinadas a pessoal. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 1992, Arte 5º — Ficgáú revogadas as (disposições em con- trário.