| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1992 |
| Date | 1992-03-25 |
| Ementa | Concede reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 728 |
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E . Sacione, publique-se registro-se e dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores. Em Déda IMMCO nIA ESTADO DE PERNAMBUCO ERADELHS à CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 378 EMENTA: Concede um reajuste salarial para os Servido res Público lIlunicipal e dá outras providên - cias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio O no a seguinte Leis: Art. 1º = Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial para os Servidores Pá vlico Kunicipal no percentual de 60% (sessenta) por cento, de cên conformidade com os parágrafos 1º e 2º da presente Lei, Parágrafo 1º - A partir de 1º de março de 1992, 30% (trinta) por cento e Parágrafo 2º — A partir de 1º de ebril de 1592, 30% (trinta) por centos, Art. 2º - Og percentuais de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão extensivos aos Inativos e Pencionistas, a Art. 3º — Esta Lei entrará em vigox; a partir da data dg 1º de mar- a + “sheúito [Francisco de Souza - 1) Secretário + 4 de ALstpra ls clir osé Delmondes dos Reis - 2º Secretário