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norma nº 378/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1992
Date 1992-03-25
EmentaConcede reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais.
native_id728

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E . Sacione, publique-se registro-se e
dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores.
Em Déda IMMCO nIA
ESTADO DE PERNAMBUCO ERADELHS à
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 378
EMENTA: Concede um reajuste salarial para os Servido
res Público lIlunicipal e dá outras providên -
cias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de
Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
O no a seguinte Leis:
Art. 1º = Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um reajuste salarial para os Servidores Pá
vlico Kunicipal no percentual de 60% (sessenta) por cento, de cên
conformidade com os parágrafos 1º e 2º da presente Lei,
Parágrafo 1º - A partir de 1º de março de 1992, 30%
(trinta) por cento e
Parágrafo 2º — A partir de 1º de ebril de 1592, 30%
(trinta) por centos,
Art. 2º - Og percentuais de que trata o artigo 1º da
presente Lei, serão extensivos aos Inativos e Pencionistas,
a Art. 3º — Esta Lei entrará em vigox; a partir da data
dg 1º de mar-
a
+
“sheúito [Francisco de Souza - 1) Secretário
+ 4
de ALstpra ls clir
osé Delmondes dos Reis - 2º Secretário

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