| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1992 |
| Date | 1992-05-21 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal conceder reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais e dá outras Providências. |
| native_id | 730 |
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Sacione, publi ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI N$ 381 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal a conceder reajuste salarial ! para os Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado “id de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e - eu sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo uni cipal autorizado a conceder um reajuste salarial para os Servi dores Públicos Municipais, em um percentual de 60% (sessenta ' por cento). Parágrafo Único - O percentual de que trata o artigo primeiro da presente Lei, será distribuído aos servido- res da seguinte formas A partir de primeiro de maio de 1992, 30%(trin ta por cento) e a partir de primeiro de junho de 1992, 30% 4 (trinta por cento). Arte 2º - O percentual de que trata o artigo ' 1º e parágrafo único da presente Lei, será extensivos também! aos Inativos e Pencionistas. Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor, a partir' de primeiro de maio de 1992. Arte 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE DE, em 21 de maio de 1992. Es PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA CIPAL DE TRINDA DE, em 21 de maio de 1992, á 4 editó Francisco de Souza 1º SECRETÁRIO José Delmondes dos Reis 2º SECRETÁRIO