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norma nº 381/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 1992
Date 1992-05-21
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal conceder reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais e dá outras Providências.
native_id730

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Sacione, publi
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI N$ 381
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal a conceder reajuste salarial !
para os Servidores Públicos Municipais
e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado
“id de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e - eu
sanciono a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo uni
cipal autorizado a conceder um reajuste salarial para os Servi
dores Públicos Municipais, em um percentual de 60% (sessenta '
por cento).
Parágrafo Único - O percentual de que trata o
artigo primeiro da presente Lei, será distribuído aos servido-
res da seguinte formas
A partir de primeiro de maio de 1992, 30%(trin
ta por cento) e a partir de primeiro de junho de 1992, 30%
4 (trinta por cento).
Arte 2º - O percentual de que trata o artigo '
1º e parágrafo único da presente Lei, será extensivos também!
aos Inativos e Pencionistas.
Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor, a partir'
de primeiro de maio de 1992.
Arte 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
DE, em 21 de maio de 1992.
Es PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA CIPAL DE TRINDA
DE, em 21 de maio de 1992,
á 4
editó Francisco de Souza
1º SECRETÁRIO
José Delmondes dos Reis
2º SECRETÁRIO

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