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norma nº 383/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaConcede reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais.
native_id732

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2 | : : Sacione, publique-se registro-se e
É dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores.
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É À ESTADO DE PERNAMBUCO
- CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDAD ; |
CEP. 58.250 Em GABINETE DO PRESIDENTE ço
LEI Nº 383
EMENTA: Concede reajuste salarial ao fimcionalis
mo público municipal e dá outras provi -
dências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Éstado *
de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san Es
ciono a seguinte Lei:
E» Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo limici
pal autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal ati
vo e inativo, um reajuste em seus vencimentos com efeito retroa-
tivo a partir de 1º (primeiro) de agosto do corrente, consideran
ão o Índice inflacionário acumulado nos meses de julho e agosto!
em 44% (quarenta e quatro por cento) adicionando 22% (vinte e
dois por cento) estimado-paza o-dês: de setembro, perfazendo um
total de 66% (sessenta e seis por cento), sendo que o pagamento!
deverá ser efetuado da seguinte forma no mês de agosto com acrés
cimo de 33% (trinta e três por cento) e no mês de setembro acres
cião com c restante, ou seja, 33% (trinta e três por cento). .
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente
Lei, torrerão por conta Gas dotações próprias orçamentárias,
Art, 3º — Esta Lei entrará em vigor nã data de
sua publicação, respeitada a retrocidade a que se refere o arti-
go 1º (primeiro), revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
em 24 de agosto de 1992, ,
Sacione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores.
ESTADO DE PRRNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE,
em 24 de agosto de 1992,
medito Francisco de Souza |
1º SECRETÁRIO '
“e
José Delmondes dos Reis , .
2º SECRETÁRIO
e ra cg o cin E

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