br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 388/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1992
Date 1992-11-11
EmentaDispõe sobre o orçamento Plurianual de Investimentos do Municipio de Trindade e dá outras Providências.
native_id737

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

o)
Sacione, publique-se registiu se é
dê-se ciencia jaCâma:a dos Versadores.
nenndoro.. da
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250.000 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 388
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plutianual de Inves
timentos do lIhmicípio de Trindade e dá ou-
tras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de
Pernambuco, faz saber que a Câmara lmicipal aprovou e eu sanciono!
é seguinte Leis:
Art. 1º —- Tica o Chefe do Poder Executivo liunicipal'
autorizzdo a dispender até a importância de Cry 13.532.089.500,00 !
(Treze Bilhões, Quinhentos e Trinta e Dois Milhões, Oitenta e Nove!
Mil e Quinhentos Cruzeiros), correspondente às Despesas de Capital,
discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triê-
nio 1992/1894, de conformidade como se segue:
Art. 22º - No cumprimento do disposto no art. 1º se-
rão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas
de Capital fixadas no referido Orçamento.
Art. 3º - Não atingidos no exercício os limites par-
ciais das Despesas a que se refere o artigo 2º, as parcelas não uti,
lizadas, passarão a crescer as disponibilidades do exercício seguin
te, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º — As Receitas de Capital para a execução Gos
programas constantes do mencionado Orçamento, serão formadas pelos!
superávites dos respectivos Orçamentos anuais, pela obtenção de em-
préstimos e financiamentos, convênios com o Esiado ou a União desti
nados a investimentos, bem como pelas demais fontes enumeradas no !
parágrafo 2º do artigo 11, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de mar
co de 1964.
continua:
1º de janeiro de
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
Arte
1993.
Arte
7 cenas ” Par «mm p =
SALA DAS SESSÕES DA GÂNARA MUNICIPAL DI
de novembro de 1992,
CEP. 56.250.000 — GABINETE DO PRESIDENTE
óRCXOS 1992 1993 1994 TOTAL
10-Câmara Muni
cipaltccce 37.727.500, 25.000.000, 62.500,000, 125.227.500,
20-Gabinete do
Prefeito: . 1.596.000, 5.000.000, 12.500.000, 19.096.000,
30-Departamento
de Adminis —
= traçãot..... 2.596.000, 12.980.000, 32.450,000, 48.026.000,
40-Departamento
de Finanças: 3.500,000, 17.500,000, 43.750,000, 64.750.000,
50-Depart, de E
duc.Cultura: 215.800,000, 923.400,000, 2.308.500,000, 3.447.700.000,
60-Depart.de Sa
úde e B.Est,
Sociali.s..s 401.560,000, 1.607.800.000, 4.019.500.000, 6,028.860.000,
7O-Depart.de O-
Bras e Urba-
Mm nismo:.....+ 206.880.000, 1.026,300.000, 2.565.750.000, 3.798.430.000,
TOTAL: 869.159.500, 3.617.980,000, 9.044.950.000, 13.532.089,500,
5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
6º - Fica revogada as disposições em contrário.
PRINDADE, em 11
(e)
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250.000 — GABINETE DO PRESIDENTE
ALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em
11 de novembro de 1992,
edito Irancisco de Souza
1º Secretário
F
José Delmondes dos Reis
2º Secretário

open original →