| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1992 |
| Date | 1992-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento Plurianual de Investimentos do Municipio de Trindade e dá outras Providências. |
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o) Sacione, publique-se registiu se é dê-se ciencia jaCâma:a dos Versadores. nenndoro.. da PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250.000 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 388 EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plutianual de Inves timentos do lIhmicípio de Trindade e dá ou- tras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara lmicipal aprovou e eu sanciono! é seguinte Leis: Art. 1º —- Tica o Chefe do Poder Executivo liunicipal' autorizzdo a dispender até a importância de Cry 13.532.089.500,00 ! (Treze Bilhões, Quinhentos e Trinta e Dois Milhões, Oitenta e Nove! Mil e Quinhentos Cruzeiros), correspondente às Despesas de Capital, discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triê- nio 1992/1894, de conformidade como se segue: Art. 22º - No cumprimento do disposto no art. 1º se- rão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital fixadas no referido Orçamento. Art. 3º - Não atingidos no exercício os limites par- ciais das Despesas a que se refere o artigo 2º, as parcelas não uti, lizadas, passarão a crescer as disponibilidades do exercício seguin te, destinadas ao mesmo investimento. Art. 4º — As Receitas de Capital para a execução Gos programas constantes do mencionado Orçamento, serão formadas pelos! superávites dos respectivos Orçamentos anuais, pela obtenção de em- préstimos e financiamentos, convênios com o Esiado ou a União desti nados a investimentos, bem como pelas demais fontes enumeradas no ! parágrafo 2º do artigo 11, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de mar co de 1964. continua: 1º de janeiro de ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE Arte 1993. Arte 7 cenas ” Par «mm p = SALA DAS SESSÕES DA GÂNARA MUNICIPAL DI de novembro de 1992, CEP. 56.250.000 — GABINETE DO PRESIDENTE óRCXOS 1992 1993 1994 TOTAL 10-Câmara Muni cipaltccce 37.727.500, 25.000.000, 62.500,000, 125.227.500, 20-Gabinete do Prefeito: . 1.596.000, 5.000.000, 12.500.000, 19.096.000, 30-Departamento de Adminis — = traçãot..... 2.596.000, 12.980.000, 32.450,000, 48.026.000, 40-Departamento de Finanças: 3.500,000, 17.500,000, 43.750,000, 64.750.000, 50-Depart, de E duc.Cultura: 215.800,000, 923.400,000, 2.308.500,000, 3.447.700.000, 60-Depart.de Sa úde e B.Est, Sociali.s..s 401.560,000, 1.607.800.000, 4.019.500.000, 6,028.860.000, 7O-Depart.de O- Bras e Urba- Mm nismo:.....+ 206.880.000, 1.026,300.000, 2.565.750.000, 3.798.430.000, TOTAL: 869.159.500, 3.617.980,000, 9.044.950.000, 13.532.089,500, 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 6º - Fica revogada as disposições em contrário. PRINDADE, em 11 (e) ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250.000 — GABINETE DO PRESIDENTE ALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 11 de novembro de 1992, edito Irancisco de Souza 1º Secretário F José Delmondes dos Reis 2º Secretário