br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 350/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1991
Date 1991-01-25
EmentaDispõe sobre o reajuste para os Servidores Públicos Municipais.
native_id739

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

)
Sacione, publique-se registro-se e
dê-se ciencia à Câmara dos air
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
meras raras mem aereas emmememememememscemeiirmo
GEP 56 250 as GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 350
EMENTA! Dispõe sobre o reajuste salarial dos
Servidores Públicos lNunicípais e dá
outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Esta
do de Permanhuco, faz saber que a Câmara lunicipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo lu
nicipal autorizado a conceder um reajuste salarial para os |!
Servidores Públicos llunicípais de 35% (trinta e cinco por cen
to), a partir de 1º de janeiro de 1991, de conformidade com *
as TABELAS I, II, III e IV, anexas a preside Leis
PARÁGRAFO ÚNICO - O percentual acima refexiw
do será extensivo também aos Imativos e Pencionistas.
Arte 2º — 08 recursos destinados a fazer fam
ce com as despesas de que trata o artigo 1º e parágrafo
da presente Lei, são os provinientes das dotações constantes!
do orçamento beca vinculadas a Pessoal,
- 3º - Esta Lei entrará em vêgor, a par»
tir da data de sua gps com efeitos retroativos a pax
tir de 1º de janeiro de 1991,
Art. 4º » Ficam revogadas as disposições em
contrário,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIN
DADE, em 25 de janeiro de 1991,
)
Sacione, publique-se rogistro se O
dê-se ciencia à Câmaia dos Versadores.
[9) de 19 EAR
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
GEP 56 250 — “GABINETE DO PRESIDENTE
FABELA — 1
PESSOAL PERMANENTE
Ke ore q G VENG
[oxÀ Fiscal Avxilica t 9.316,46
02 Auxiliar da Receita x 9.008,46
03 Auxiliar da Despesa I 9.008,46
04 Escriturário da Receita I 10.720,94
05 Escriturário de Despesa I 10.720,94
06 “Fiscal de Serviços Urbano x 11.938,17
o7 Tesoureiro I 13.014,96 +
o8 Técnico de Contabilidade I 19,569,25
Nº ORDEM CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS
oL Cosinheira A 4.447,56
o2 Auxiliar de Biblioteca A 4.962,55
03 Auxeãe Serviços Gerais A 5.477,52
04 Professor=T A 5.711,59
0 Zelador A 6,226 ,58
06 Telefonista A 6.975 464
o7 Professor=TI B 6975 464
08 Recepcionista A 9.734,61
09 Auxiliar de Escritório A 6.975 964
10 Agente Arrecadador A 8.146,05
3a Fiscal Auxiliar A 8.146,05
12 Fiscal de Rodovias A 8.146,05
33 Eletricista A 8.146,05
14 Vigia A 8.380,13
Sacione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia à Câmurg dos “Ret 93
NUAO de 9)
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
GEP 56 250 Es “GABINETE DO PRESIDENTE
Continuação Fl. OL.
Nº ORDEM CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS
15 Professom-III Fo 8,848,29 t
16 Notorista A 9.784,61
17 Tratorista A 9.784461
18 Supervisor Municipal A 10.720,94
19 Enfermeira A 10,720,94
e 20 Orientador lunicipal A 10.720,94
21 Escriturário A 10.720,94
22 - - Advogado A 23.876,36
23 Engebheixo A 23.876,36
4 Qãontélogo A 34.784,57
25 líédico A 39.091,68
TABELA - III.
LARGO EM conTSSÃo
e —º com CARGO REFERÊNCIA | VENCIMENTOS
Diretor de Devartamento CC=I 34.784,57
de Assessor Jurídico CC=II 30.430,65
03 Chefe de Tesouraria COIIT 17.602,96
04 Encarregado Setor Despesa COI 12.406,34
[9] Encarregado Setor Receita CO=IY 12,406,34
06 Coordenador de IPTU CC-IV 12.406,34
RN E
TABELA = IV
FUNÇÃO GRATIFICADA
O SSD capeta
Nº ORDEM CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS
[6xR Diretor da Escola de 1º e 2º ,
Grau Gov. Paulo Guerra FG-I 17.368,88
[0] Diretor do Greão liunicinac “o
K Sacione, | publique-se registro-se €
dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores.
o
EmQ5 de.
AAA C de 94
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE |
GEP 56 250 — GABINETE DO PRESIDENTE
Co: ua çã 02
Nº ORDE! CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS
03 Vice-Diretor da Esccla de 1º
e 2º Grau Gov. Paulo Guerra PE-ITI 10,861,40
04 Diretor dé Escola lunicipal 2.481,27
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em
25 do janeiro de 1991.
to Francisco de Souza
1º SECRETÁRIO
a

open original →