| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1991 |
| Date | 1991-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste para os Servidores Públicos Municipais. |
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) Sacione, publique-se registro-se e dê-se ciencia à Câmara dos air ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE meras raras mem aereas emmememememememscemeiirmo GEP 56 250 as GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 350 EMENTA! Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Públicos lNunicípais e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Esta do de Permanhuco, faz saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo lu nicipal autorizado a conceder um reajuste salarial para os |! Servidores Públicos llunicípais de 35% (trinta e cinco por cen to), a partir de 1º de janeiro de 1991, de conformidade com * as TABELAS I, II, III e IV, anexas a preside Leis PARÁGRAFO ÚNICO - O percentual acima refexiw do será extensivo também aos Imativos e Pencionistas. Arte 2º — 08 recursos destinados a fazer fam ce com as despesas de que trata o artigo 1º e parágrafo da presente Lei, são os provinientes das dotações constantes! do orçamento beca vinculadas a Pessoal, - 3º - Esta Lei entrará em vêgor, a par» tir da data de sua gps com efeitos retroativos a pax tir de 1º de janeiro de 1991, Art. 4º » Ficam revogadas as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIN DADE, em 25 de janeiro de 1991, ) Sacione, publique-se rogistro se O dê-se ciencia à Câmaia dos Versadores. [9) de 19 EAR ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GEP 56 250 — “GABINETE DO PRESIDENTE FABELA — 1 PESSOAL PERMANENTE Ke ore q G VENG [oxÀ Fiscal Avxilica t 9.316,46 02 Auxiliar da Receita x 9.008,46 03 Auxiliar da Despesa I 9.008,46 04 Escriturário da Receita I 10.720,94 05 Escriturário de Despesa I 10.720,94 06 “Fiscal de Serviços Urbano x 11.938,17 o7 Tesoureiro I 13.014,96 + o8 Técnico de Contabilidade I 19,569,25 Nº ORDEM CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS oL Cosinheira A 4.447,56 o2 Auxiliar de Biblioteca A 4.962,55 03 Auxeãe Serviços Gerais A 5.477,52 04 Professor=T A 5.711,59 0 Zelador A 6,226 ,58 06 Telefonista A 6.975 464 o7 Professor=TI B 6975 464 08 Recepcionista A 9.734,61 09 Auxiliar de Escritório A 6.975 964 10 Agente Arrecadador A 8.146,05 3a Fiscal Auxiliar A 8.146,05 12 Fiscal de Rodovias A 8.146,05 33 Eletricista A 8.146,05 14 Vigia A 8.380,13 Sacione, publique-se registre-se e dê-se ciencia à Câmurg dos “Ret 93 NUAO de 9) ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GEP 56 250 Es “GABINETE DO PRESIDENTE Continuação Fl. OL. Nº ORDEM CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS 15 Professom-III Fo 8,848,29 t 16 Notorista A 9.784,61 17 Tratorista A 9.784461 18 Supervisor Municipal A 10.720,94 19 Enfermeira A 10,720,94 e 20 Orientador lunicipal A 10.720,94 21 Escriturário A 10.720,94 22 - - Advogado A 23.876,36 23 Engebheixo A 23.876,36 4 Qãontélogo A 34.784,57 25 líédico A 39.091,68 TABELA - III. LARGO EM conTSSÃo e —º com CARGO REFERÊNCIA | VENCIMENTOS Diretor de Devartamento CC=I 34.784,57 de Assessor Jurídico CC=II 30.430,65 03 Chefe de Tesouraria COIIT 17.602,96 04 Encarregado Setor Despesa COI 12.406,34 [9] Encarregado Setor Receita CO=IY 12,406,34 06 Coordenador de IPTU CC-IV 12.406,34 RN E TABELA = IV FUNÇÃO GRATIFICADA O SSD capeta Nº ORDEM CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS [6xR Diretor da Escola de 1º e 2º , Grau Gov. Paulo Guerra FG-I 17.368,88 [0] Diretor do Greão liunicinac “o K Sacione, | publique-se registro-se € dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores. o EmQ5 de. AAA C de 94 ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE | GEP 56 250 — GABINETE DO PRESIDENTE Co: ua çã 02 Nº ORDE! CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS 03 Vice-Diretor da Esccla de 1º e 2º Grau Gov. Paulo Guerra PE-ITI 10,861,40 04 Diretor dé Escola lunicipal 2.481,27 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 25 do janeiro de 1991. to Francisco de Souza 1º SECRETÁRIO a