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norma nº 352/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1991
Date 1991-02-25
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal conceder um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.
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“a É] Câmaia dos Vereadores.
de19 93.
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
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GEP 56 250 = GABINETE DO PRESIDENTE
BI Nº 352
EMENTAS Autoriza o Chefe do Poder lxecutivo lluni
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pal conceder um reajuste salarial aos Ser=
vidores Público: Iwnicipal & dá outras pro
A IESA DA CÁNARA MUNICIPAL DE TRIIDADE, Estado de
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Pernambuco, faz saber que a Câmara Iunicipal aprovou e eu san
ciono a seguinte lei:
val autorizado a conceder um reajuste salarial aos Servidores
ica o Chefe do Poder Executivo llunicia!
Público lunicipal no tocante de 30% (trinta) por cento, a nar
tir de 1º de fevereiro de 1992
Parácrafo único - O percentual referido no axtigo!
1º da presente lei, será extensivo também aos Inativos e Pen-
cionistas.
Art. 2º = Os recursos destinados a fazer facãê com
Fa as despesas de que trata o artigo 1º e parágrafo único da pre
sente lei, são os nrovinientes das dotações próprias constan-
tes do orçamento hi vinculadas a Pessoal.
Axt. 3º - Esta Lei entxará em vigor, a partir da !
data de sua publi cação, com efeitos reixoativos a partir de !
1º de fevereiro de 1991,
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrá
Tio.
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SALA DAS SESSOES DA CAIARA ZM
em 25 de fevereiro de 1991,
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Sacione, publique-se registre-se &
à Câmara dos Vereadores.
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
GEP 56 250 e GABINETE DO PRESIDENTE
SALA DAS SESSÕES DA CÂNARA MUNICIPAL DE TRINDADE,
em 25 de fevereiro de 1991.
dito Francisco de Souza
mm ” ”
1º Secretário

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