| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1991 |
| Date | 1991-02-25 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal conceder um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. |
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ee A Sacione, publique-se registiusc o “a É] Câmaia dos Vereadores. de19 93. PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE e ecra een GEP 56 250 = GABINETE DO PRESIDENTE BI Nº 352 EMENTAS Autoriza o Chefe do Poder lxecutivo lluni cã pal conceder um reajuste salarial aos Ser= vidores Público: Iwnicipal & dá outras pro A IESA DA CÁNARA MUNICIPAL DE TRIIDADE, Estado de D Pernambuco, faz saber que a Câmara Iunicipal aprovou e eu san ciono a seguinte lei: val autorizado a conceder um reajuste salarial aos Servidores ica o Chefe do Poder Executivo llunicia! Público lunicipal no tocante de 30% (trinta) por cento, a nar tir de 1º de fevereiro de 1992 Parácrafo único - O percentual referido no axtigo! 1º da presente lei, será extensivo também aos Inativos e Pen- cionistas. Art. 2º = Os recursos destinados a fazer facãê com Fa as despesas de que trata o artigo 1º e parágrafo único da pre sente lei, são os nrovinientes das dotações próprias constan- tes do orçamento hi vinculadas a Pessoal. Axt. 3º - Esta Lei entxará em vigor, a partir da ! data de sua publi cação, com efeitos reixoativos a partir de ! 1º de fevereiro de 1991, Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrá Tio. a Dao emnoçfna q Pre no vrrir SALA DAS SESSOES DA CAIARA ZM em 25 de fevereiro de 1991, iii ici ii iii a iii cgi ani b tn = > Sacione, publique-se registre-se & à Câmara dos Vereadores. PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GEP 56 250 e GABINETE DO PRESIDENTE SALA DAS SESSÕES DA CÂNARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 25 de fevereiro de 1991. dito Francisco de Souza mm ” ” 1º Secretário