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norma nº 353/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1991
Date 1991-04-04
EmentaCria a Fundação Desportiva e Cultural de Trindade.
native_id742

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. Sacione, publique-se registre-se e
et AR dê-se cienicia à os Vereadores.
Dae us dei QI
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
psi ia bl A Ap e SI Ltd
CEP 56 250 = GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 353
EMENTA: Cria a Fundação Desportiva e Cultural
de Trindade e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado
de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
o eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica criada a Fundação Desportiva e
Cultural de Trindade '! FUNDEST ", na forma da 1ei vigente,
com o objetivo de assegurar a plenitude do esporte, lazer!
e cultura do município de Trindade,
Art. 2º — A Fundação Desportiva e Cultural de
Trindade será vinculada ao Departamento de Educação Despor
tos e Lazer do lunicípio de Trindade, de acordo com o Orga
nograma do Poder Executivo.
Art. 3º - A Fundação Desportiva e Cultural de
Trindade, será administrada por uma Diretoria, assim cons-
tituidas
Divetor-Presidente;
Vice-Diretor;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- Tesoureiro,
Parágrafo I - O preenchimento inicial das va-
gas, na Fundação da Diretoria, será por indicação do Pre —
feito Municipal, no caso da vaga do Diretor-Presidente,
sendo as demais vagas indicadas pelo novo detentor do car-
0
Parágrafo II = A sucessão no preenchimento das
vagas na Diretoria, será fela ordem dos cargos, e, no caso
Sacione, publique-se registra se é
dê-se ciencia marajas Versadores,
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
semen
GEP 56 250 — GABINETE DO PRESIDENTE
de vacância do cargo de Tesoureiro, o preenchimento será '!
por indicação do Diretor-Presidente da Fundação,
Art. 4º - Constituem recursos do programa que!
trata a presente leis
a) Dotações Orçamentárias específicas anualmen
te à ela atribuida;
b) Arrecadação constituida por recursos de ter
ceiros na prática do exercício legal da atividade desporti
va, lazer e cultura proveniente da atividade fins da Funda
ção;
ec) Quaisquer outras receitas que lhe forem deg
tinadas,
Art. 5º — Os recirsos: da Fundação Desportiva e
Culyutal de Trindade, serão utilizados para consecução das
seguintes finalidades:
a) Manutengão e conservação das instalações +!
desportivas de cunho cultural e desemvolvimento em geral !
das atividades, dinamizando o Desporto e Lazer do mmnicí —
pio; É K : o: ee sr SS
b) Aquisição de material desportivo, material!
de espediente e outras atividades pertinentes ao Desporto,
Cultura e Lazer.
Art, 6%-- Tica criada uma comissão constituié
da pela Asessoria Jurídica da Prefeitura e pela Diretoria
da Fundação para no prazo de 90 (noventa) dias, apresenta
tor ao Pedor Executivo, estatuto definitivo da Fundação ,
permanecendo em vigor as normas vigentes no campeonato es
portivo para o ano de 1991, até aprovação do referido es-
tatuto.
Arte - 72º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
Sacione, publique-se registra-se e
dê-se ciéficia à Gâmara dO; Versadores.
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
GEP 56 250 Es GABINETE DO PRESIDENTE
Arte 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE,
em 04 de abril de 1991.
Bsfedito Francisco de Souza
1º Secretário
[ap AR Lo
José Delmondes dos Reis (Pee:
2º Secretário

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