| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 178 de 28/07/79 que criou a zona urbana do povoado de Mangueira e dá outras providências. |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Sacione, publique-se registre-se e dê-se ciência à Câmara dos Vereadores. Em O 2 de MAN de 9.94 DR a REFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO Ja É CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GEP 56 250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 358 EMENTA: Altera a Lei nº 178 de 28/07/79 que criou a zona urbana do povoado de Mangueira e dá outras providências, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Esá tado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou! a e eu sanciono a seguinte Lei: Att. 1º — Fica alterada a zona urbana do Po vosdo de Mangueira em 200 metros para todos os lados, perfa — zendo assim uma área de 3.200 m2 (três mil e duzentos) metros quadrados. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor, a pará tir da data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA JINICIPAL DE ' ndo É Sutra edíto Francisco de Souza 1º Secretário É aiii dos Reis Pes, 2º Secretário 4