| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1991 |
| Date | 1991-07-24 |
| Ementa | Concede reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 750 |
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; “PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 361 EMENTA: Concede reajuste salarial aos Servidores Público Municipais e dá outras providên- cias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado * de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a conceder um reajuste salarial aos Servidores ! Público Municipais no tocante de 30% (trinta) por cento de con- formidade com o escalonado nos parágrafos 1º e 2º da presente '! Lei, Parágrafo primeiro - 15% (quinze) por cento a partir de 1º de julho de 1991, para os servidores das Unidades! Orçamentárias abaixo discriminadas: 02.01 —- GABINETE DO PREFEITO 03.01 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 04.01 - DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 06,01 - DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO 06,02 — DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA 07.01 - DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 07.02 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS 07.03 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS URBANOS Parágrafo segundo - 15% (quinze) por cento a par tir de 1º dé agosto de 1991, para os Servidores das Unidades Or camentárias em geral, Art. 2º - O percentual constante no parágrafo 2º desta Lei, será extensivo também aos Inativos e Pencionista, continuas 4 . de-se ciencia à t-amara 008 Y ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE [aa eme GEP. 56.250 Ei GABINETE DO PRESIDENTE “E Art. 3º - Og recursos destinados a fazer face com as despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, serão os provini entes das dotações específicas constantes na Lei Orgamentária em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos tetroativos a partir de 1º de julho de 1991. art. 5º - Ficam revogadas as disposições em con - trário, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 24 de julho de 1991. ic Francisco de Souza 1º Secretário fot Deda dos Reis E Lo) Pros = 2º Secretário