| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1991 |
| Date | 1991-08-26 |
| Ementa | Dá autenticidade ao projeto arquitetônico do prédio da Câmara Municipal e dá outras Providências. (Proíbe construção de prédios em torno da câmara). Alterada pela LEI Nº 755/2008. |
| native_id | 752 |
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Sacione, publique-se regisito sc uv dê-se ciencia à Câmara dos Versadores. PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE eee PRINDADE CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 363 EMENTA: Da autenticidade ao projeto arquitetônico do prédio destinado a Câmara Municipal e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernombuco, faz suber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o projeto arquitetônico ! da ampliação e remodelação do prédio ora servindo de Shopp-Cen — ter que passa a partir desta data, a ser destinado a sede da Cã- mara Municipal de Vereadores e ao Departamento de Iducação e Cul. tura deste Kunicípios arte 2º - Fica, a partir desta data, terminante - mente proibida a concessão de licença para construção do segundo piso de quaisquer edificações atuais que circulam o prédio a que se refere o artigo 1º desta Leis, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação» Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÀ) IDADE, em 26 de agosto de 1991, LSUL edito Francisco de Souza º Secretário F qd ponta dos Reis