| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1991 |
| Date | 1991-10-20 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial. |
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e ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 366; EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici pal a abrir Crédito Especial e dá outras ! providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte Leis Arte 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici -— pal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 65.000,000,00 (Sessenta e Cinco Milhões de Cruzeiros), destinado a aquisição de um ónibus para o Setor de Educação. Rarágrafo Único - As despesas de que trata o arti- go 1º da presente Lei,obedecerão a seguinte classificação: 08 — EDUCAÇÃO E CULTURA 0843 - ENSINO DE 2º GRAU 0843197 - Formação p/ o Setor Secundário 08431971-40 Aquisição de um ónibus p/o Setor Cr$ 65.000,000,00 4.0.0.0-00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0-00 INVESTIMENTOS 4.1.2.0-00 Equipamentos a Mat. Permanente: .. Cr$ 65.000.000,00 Art. 2º — 08 recursos destinados a fazer face com as despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão 70% (setenta por cento) provinientes de transferências do Fundo Na - cional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e 30% (trinta por cento) proviniente de recursos próprio da Prefeitura, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de outu - tro de 1991, Art. 4º - Ficando revogadas as disposições em con- trário, NSANAVIS, dê-se ciencia à eme ra 1 dos oe read det 93 es. ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDAD E GEP. 56.250 -— GABINETE DO PRESIDENTE - SALA DAS SESSÕES ZA O. em 20 de outubro de 1991. DE TRINDADE, Espedito TF 1º Secretário José Delmondes dos Reis 2º Secretário