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norma nº 366/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1991
Date 1991-10-20
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial.
native_id755

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e
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
GEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 366;
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici
pal a abrir Crédito Especial e dá outras !
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de
Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no a seguinte Leis
Arte 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici -—
pal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$
65.000,000,00 (Sessenta e Cinco Milhões de Cruzeiros), destinado
a aquisição de um ónibus para o Setor de Educação.
Rarágrafo Único - As despesas de que trata o arti-
go 1º da presente Lei,obedecerão a seguinte classificação:
08 — EDUCAÇÃO E CULTURA
0843 - ENSINO DE 2º GRAU
0843197 - Formação p/ o Setor Secundário
08431971-40 Aquisição de um ónibus p/o Setor Cr$ 65.000,000,00
4.0.0.0-00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0-00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0-00 Equipamentos a Mat. Permanente: .. Cr$ 65.000.000,00
Art. 2º — 08 recursos destinados a fazer face com
as despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão 70%
(setenta por cento) provinientes de transferências do Fundo Na -
cional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e 30% (trinta por
cento) proviniente de recursos próprio da Prefeitura,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de outu -
tro de 1991,
Art. 4º - Ficando revogadas as disposições em con-
trário,
NSANAVIS,
dê-se ciencia à eme ra 1 dos oe read
det 93
es.
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDAD
E
GEP. 56.250 -— GABINETE DO PRESIDENTE -
SALA DAS SESSÕES ZA O.
em 20 de outubro de 1991.
DE TRINDADE,
Espedito TF
1º Secretário
José Delmondes dos Reis
2º Secretário

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