br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 368/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1991
Date 1991-10-29
EmentaDispõe sobre o orçamento Plurianual de Investimentos do Municipio de Trindade e dá outras Providências.
native_id757

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Gus Sacions, publique-se regist
dê-se ciencia à Gâmgya dos Vereacore
det
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
GEP. 56.250 = GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 368
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plutianual de Investi
mentos do Município de Trindade e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Per-
nambuco, faz saber que a Câmara limicipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municinal au
torizado a dispender até a importância de Cr$ 9.225.748.700,00 (No
ve Bilhões, Duzentos e Vinte e Cinco Milhões, Setecentos e Quaren-
ta e Oito Mil e Setecentos Cruzeiros), correspondentes às Despesas
de Capital, discriminadas no Orçamento Ilurianval de Investimentos
para o Triênio 1991/1993, de conformidade como se segue:
Arte 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º se -—
rão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despe —
sas de Capital fixadas no referido orçamento,
Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites par —
ciais das despesas a que se refere o artigo 2º, as parcelas não u-
tilizadas, passarão a acrescer as disponibilidade do exercício se-
guinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º - As Receitas de Capital para a execução dos
programas constantes do mencionado orçamento, serão formadas pelos
superávits dos respectivos orçamentos anuais, pela obtenção de em-
préstimos e financiamentps, convênios com o Estado ou a União des-
tinados a investimentos, bem como pelas demais fontes enumeradas *
no parágrafo 2º do artigo 11, da Lei Fedexal nº 4,.320/64, de 17 de
março de 1964,
continua: ,
Sacione, nublique-se
dê-se ciencia à Câmaga dos
Em30 d
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
eee ee
CEP. 56.250 GABINETE DO PRESIDENTE
registro-se e
Vereador
deio 93
10-Câmara Iunicipal 560.000,| 37.727.500, 362.184.060,
20-Gabinete do Pre-
Teltotsscconsnes 75.000,| 1.596.000, 15.321.600,
30-Departamento de
Administração: .. 80.000,| 2.596.000, 24.921.600,
4O-Departamento de
Finanças! .ccscos 95.000, 3.500.000, 33.600,000,
50-Departamento de
Educ.e Culturas. 2.800.000, | 215.880.000, | 2.072.448,000,
60-Dep, de Saúde e | I
Saneamento: .ecee || 1.200.000, /401,560,000, | 3.854.976.000,
7O-Dep. de Obras e |
UbnaisMo!..cc.eo 7.000.000, | 206.380.000,
TORA Lºcseconoes
400,471.500,
16.992,600,
27.597.600,
37.195.000,
2,291,128.000,
4.257. 736.000,
1.981.248, co bu 628.000,
11.810,00, | 869.239.500, | 8.344.699.200,9.225.748.700,
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir
janeiro de 1992,
e Art.
6º - Fica revogadas as disposições em
SALA DAS SESSÕES DA CM
29 de outubro de 1991,
MUNICIPAL 7
E
Vil FP
1º Secretário
Lá
E pa ac dos Reis
NEN
de
de 1º

open original →