| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1991 |
| Date | 1991-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento Plurianual de Investimentos do Municipio de Trindade e dá outras Providências. |
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Gus Sacions, publique-se regist dê-se ciencia à Gâmgya dos Vereacore det ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GEP. 56.250 = GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 368 EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plutianual de Investi mentos do Município de Trindade e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Per- nambuco, faz saber que a Câmara limicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municinal au torizado a dispender até a importância de Cr$ 9.225.748.700,00 (No ve Bilhões, Duzentos e Vinte e Cinco Milhões, Setecentos e Quaren- ta e Oito Mil e Setecentos Cruzeiros), correspondentes às Despesas de Capital, discriminadas no Orçamento Ilurianval de Investimentos para o Triênio 1991/1993, de conformidade como se segue: Arte 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º se -— rão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despe — sas de Capital fixadas no referido orçamento, Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites par — ciais das despesas a que se refere o artigo 2º, as parcelas não u- tilizadas, passarão a acrescer as disponibilidade do exercício se- guinte, destinadas ao mesmo investimento. Art. 4º - As Receitas de Capital para a execução dos programas constantes do mencionado orçamento, serão formadas pelos superávits dos respectivos orçamentos anuais, pela obtenção de em- préstimos e financiamentps, convênios com o Estado ou a União des- tinados a investimentos, bem como pelas demais fontes enumeradas * no parágrafo 2º do artigo 11, da Lei Fedexal nº 4,.320/64, de 17 de março de 1964, continua: , Sacione, nublique-se dê-se ciencia à Câmaga dos Em30 d PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE eee ee CEP. 56.250 GABINETE DO PRESIDENTE registro-se e Vereador deio 93 10-Câmara Iunicipal 560.000,| 37.727.500, 362.184.060, 20-Gabinete do Pre- Teltotsscconsnes 75.000,| 1.596.000, 15.321.600, 30-Departamento de Administração: .. 80.000,| 2.596.000, 24.921.600, 4O-Departamento de Finanças! .ccscos 95.000, 3.500.000, 33.600,000, 50-Departamento de Educ.e Culturas. 2.800.000, | 215.880.000, | 2.072.448,000, 60-Dep, de Saúde e | I Saneamento: .ecee || 1.200.000, /401,560,000, | 3.854.976.000, 7O-Dep. de Obras e | UbnaisMo!..cc.eo 7.000.000, | 206.380.000, TORA Lºcseconoes 400,471.500, 16.992,600, 27.597.600, 37.195.000, 2,291,128.000, 4.257. 736.000, 1.981.248, co bu 628.000, 11.810,00, | 869.239.500, | 8.344.699.200,9.225.748.700, Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir janeiro de 1992, e Art. 6º - Fica revogadas as disposições em SALA DAS SESSÕES DA CM 29 de outubro de 1991, MUNICIPAL 7 E Vil FP 1º Secretário Lá E pa ac dos Reis NEN de de 1º