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norma nº 370/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Trindade para o exercício Financeiro de 1992 e dá outras providências.
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O)
Sacione, publique-se r
dê-se ciencia,à Câmara gos Vere:
Em 30. donov/ gu, AO deto. 9 1
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 370
EMENTA! Orça a Receita e fixa a Despesa do Munici
pio de Trindade para o exercício financei
ro de 1992 e dá outras providências.
A MESA DA GÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de
Pernambuco, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu san -
ciono a seguinte Lei: ]
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Trin
dade para o exercício financeiro de 1992, discriminado nos ane-
xos integrantes desta Lei, Orça a Receita e Fixa a Despesa em
Cr$ 1.864.000.000,00 (HUM BILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E QUA -—
TRO MILHÕES DE CRUZEIROS),
Art. 2º — A Receita será realizada mediante a ar-
recadação das fontes constantes da legislação em vigor, especi-
ficadas nos anexos integrante desta Lei, e, de acordo com o se-
guinte desdobramentos
I - RECEITAS CORRENTES
- Regeita Tributárias. cc cocecose ro co cs CTB 41,120,000,00
- Receita Patrimonialt..cccces coro so es UrB 5 900.000,00
- Receita Industrialtccccrcoscrsence e UrY 3.200.000,00
- Transferencias Correntes! . cc ccreccocUTÊ 914. 680.000,00
Outras Redeitas Correntest.ccoscososSrb 6.800.000,00
TOTAL DAS REGEITAS CORRENTES. cecsce coros grB 971. 700.000,00
SSSSSIiss
II - RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Benstesccsesrenca seo as OLB 3.500.000,00
- Outras Receitas de Capitalt..ccc sc eGrd 1. 600.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITALS,..ccoccecsssUrô 892. 3004 000,00
=sseses
TOTAL GERAL DA RECEITAS ecorcrcos ccco soco CTB 1.864.000,000,00
Sacione,
dê-se ciencia à
ESTADO DE PERNAMBUCO
publique- -se rea
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250 —
GABINETE DO PRESIDENTE
Arte 3º - A Despesa será realizada por Funções de
Governo, Projetos e Atividades, e, por Categorias Econômicas sg
gundo as Unidades Orçamentárias, conforme empecificado:
I - FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativatccccorccorcoso ooo ec ess 0rB
03 = Administração e Planejamento? ..« «Crê
08 - Educação e Culturat.cccecose sec csUrB
10 - Habitação e Urbanismo! ..cccs cc ces Urb
13 - Saúde e Saneamento! .ceccccssoscs «UrÊ
14 - Trabalhot.... R
Assistencia e Previdencia?..cccccCr$
15 —
cososquansa seas ease s0rB
16 — QU ane po tolas teres cdeencee en
II - DESPESAS
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
91. 727.500,00
203. 243.200,00
527. 995.000,00
525. 326, 000,00
125.000,00
32. 272.000,00
6. 800.000
- Despesas Correntest..cocscros cc ooo sUrB 994. 760.500,00
— Despesas — de CusteiO!.cccccoccceoos «Gr 969.463.500,00
- Transferências Correntest. e. ca .ce ««UTBÊ 25. 297.000,00
- Despesas de Capitalt.cccocecerosos «Crê 869.239.500,00
- Investimentost..cococcorcccco cos co UTP 863.459.500,00
- Transferências de Capitalt.. coco co sUrb 230 DE 0edO 00
- Inversões Financeirast.eccoccersos eU
TO TA Liccorasenrrsncr cera sao s ssa seas CID 12864. 000.00 tres der 0.00
III - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
61.01 - Corpo Deliberativo e Secre-
taria da Camaras cccoscoraceUrÊ 91.727.500,00
03.01 - Divisão de Administração:..sCr$ | 121.116,000,00
04,01 - Divisão de Finanças e Conta-
bilidadet.ceces escore ces ss. 078 81.500.000,00
05.01 - Divisão de Ensino de 1º
Crentes nitrct ra ano sd o os 04078 : 284,800,000,00
05.02 - Divisão de Ensino de 2º
Grntlas star saca nte copa a 008 162.400,000,00
05.03 - Divisão de Educação Física
e Desportos! .eccocere rca coUrb 49.585.000,00
05.04 — Divisão de Ensino Profissio
naligantotesencsesosccoro so 0TB 33. 370.000,00
06.01 — Divisão de Saúde e Saneamen
tOleercrencnecor ce cencena se a OrB 513.556.000,00
06.02 - Divisão do Serviçi Médico
Odontológico! secs cce core so ULb 17. 747.000,00
07.01 - Divisão do Serviço Rodovis-
rio Municipalt.cccosose sas e GrB 46.800.000,00
continuas
Sacione, publique-se 1
dê-se ciencia à Câmara dos Vere:
Em 30 de MN
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
07.02 - Divisão dos Serv.de Obrast.ecoseslrDBIco 181, 200. 000 4500
07.03 - Divisão dos Serv. Urbanismo? . « c.« «Sr3 255. 311, 300,00
Arte 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado at
I — Abrir Crédito Suplementar até o limite de 30%
(trinta por cento) do valor da Despesa fixada, utilizando como
recursos o que dispõe os artigos 7º e 43, da Lei Federal nº
4320/64, àe 17 de março de 1964,
II - Reajustar os valores da Receita e Despesa '*
até o limite da variação mensal da TR - Taxa de Referência ou
outro Índice que o substitua a partir de Agosto de 1991,
III -. Atendendo as necessidades dos serviços, al-
terar no decorrer do exercício financeiro, os recursos destina-
dos às Unidades Orçamentárias.
IV - Realizar Operações de Créditos por antecipa-
ção da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) !
da Receita estimada,
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de
dia 1º de janeiro de 1992.
Art, 6º — Fica revotadas as disposigões em contrá
rio.
osé Delmondes dos Reis
il A iii id Ra

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