| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Trindade para o exercício Financeiro de 1992 e dá outras providências. |
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O) Sacione, publique-se r dê-se ciencia,à Câmara gos Vere: Em 30. donov/ gu, AO deto. 9 1 PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 370 EMENTA! Orça a Receita e fixa a Despesa do Munici pio de Trindade para o exercício financei ro de 1992 e dá outras providências. A MESA DA GÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu san - ciono a seguinte Lei: ] Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Trin dade para o exercício financeiro de 1992, discriminado nos ane- xos integrantes desta Lei, Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 1.864.000.000,00 (HUM BILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E QUA -— TRO MILHÕES DE CRUZEIROS), Art. 2º — A Receita será realizada mediante a ar- recadação das fontes constantes da legislação em vigor, especi- ficadas nos anexos integrante desta Lei, e, de acordo com o se- guinte desdobramentos I - RECEITAS CORRENTES - Regeita Tributárias. cc cocecose ro co cs CTB 41,120,000,00 - Receita Patrimonialt..cccces coro so es UrB 5 900.000,00 - Receita Industrialtccccrcoscrsence e UrY 3.200.000,00 - Transferencias Correntes! . cc ccreccocUTÊ 914. 680.000,00 Outras Redeitas Correntest.ccoscososSrb 6.800.000,00 TOTAL DAS REGEITAS CORRENTES. cecsce coros grB 971. 700.000,00 SSSSSIiss II - RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Benstesccsesrenca seo as OLB 3.500.000,00 - Outras Receitas de Capitalt..ccc sc eGrd 1. 600.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITALS,..ccoccecsssUrô 892. 3004 000,00 =sseses TOTAL GERAL DA RECEITAS ecorcrcos ccco soco CTB 1.864.000,000,00 Sacione, dê-se ciencia à ESTADO DE PERNAMBUCO publique- -se rea PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE Arte 3º - A Despesa será realizada por Funções de Governo, Projetos e Atividades, e, por Categorias Econômicas sg gundo as Unidades Orçamentárias, conforme empecificado: I - FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativatccccorccorcoso ooo ec ess 0rB 03 = Administração e Planejamento? ..« «Crê 08 - Educação e Culturat.cccecose sec csUrB 10 - Habitação e Urbanismo! ..cccs cc ces Urb 13 - Saúde e Saneamento! .ceccccssoscs «UrÊ 14 - Trabalhot.... R Assistencia e Previdencia?..cccccCr$ 15 — cososquansa seas ease s0rB 16 — QU ane po tolas teres cdeencee en II - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 91. 727.500,00 203. 243.200,00 527. 995.000,00 525. 326, 000,00 125.000,00 32. 272.000,00 6. 800.000 - Despesas Correntest..cocscros cc ooo sUrB 994. 760.500,00 — Despesas — de CusteiO!.cccccoccceoos «Gr 969.463.500,00 - Transferências Correntest. e. ca .ce ««UTBÊ 25. 297.000,00 - Despesas de Capitalt.cccocecerosos «Crê 869.239.500,00 - Investimentost..cococcorcccco cos co UTP 863.459.500,00 - Transferências de Capitalt.. coco co sUrb 230 DE 0edO 00 - Inversões Financeirast.eccoccersos eU TO TA Liccorasenrrsncr cera sao s ssa seas CID 12864. 000.00 tres der 0.00 III - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 61.01 - Corpo Deliberativo e Secre- taria da Camaras cccoscoraceUrÊ 91.727.500,00 03.01 - Divisão de Administração:..sCr$ | 121.116,000,00 04,01 - Divisão de Finanças e Conta- bilidadet.ceces escore ces ss. 078 81.500.000,00 05.01 - Divisão de Ensino de 1º Crentes nitrct ra ano sd o os 04078 : 284,800,000,00 05.02 - Divisão de Ensino de 2º Grntlas star saca nte copa a 008 162.400,000,00 05.03 - Divisão de Educação Física e Desportos! .eccocere rca coUrb 49.585.000,00 05.04 — Divisão de Ensino Profissio naligantotesencsesosccoro so 0TB 33. 370.000,00 06.01 — Divisão de Saúde e Saneamen tOleercrencnecor ce cencena se a OrB 513.556.000,00 06.02 - Divisão do Serviçi Médico Odontológico! secs cce core so ULb 17. 747.000,00 07.01 - Divisão do Serviço Rodovis- rio Municipalt.cccosose sas e GrB 46.800.000,00 continuas Sacione, publique-se 1 dê-se ciencia à Câmara dos Vere: Em 30 de MN ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE 07.02 - Divisão dos Serv.de Obrast.ecoseslrDBIco 181, 200. 000 4500 07.03 - Divisão dos Serv. Urbanismo? . « c.« «Sr3 255. 311, 300,00 Arte 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado at I — Abrir Crédito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da Despesa fixada, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4320/64, àe 17 de março de 1964, II - Reajustar os valores da Receita e Despesa '* até o limite da variação mensal da TR - Taxa de Referência ou outro Índice que o substitua a partir de Agosto de 1991, III -. Atendendo as necessidades dos serviços, al- terar no decorrer do exercício financeiro, os recursos destina- dos às Unidades Orçamentárias. IV - Realizar Operações de Créditos por antecipa- ção da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) ! da Receita estimada, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de dia 1º de janeiro de 1992. Art, 6º — Fica revotadas as disposigões em contrá rio. osé Delmondes dos Reis il A iii id Ra