| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial. |
| native_id | 760 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
- Sacione, publique-se registro : dê-se ciencia à Câmara gos Vereadores. modeimbro dot Il ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 371 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providen cias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pex nambuco, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono! a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo liunicipal '! autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Crê 6:500.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos 141 Cruzeiros), destina do a construção de 01 (um) grupo escolar no Sítio Sussuarana neg te lunicípio, e cujas despesas obedecerado a seguinte classifica ção 05.00 .. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01 - DIVISÃO DE ENSINO DE 1º GRAU 08 EDUCAÇÃO E QULTURA 0842 ENSINO DE 1º GRAU 08421881.42 Construção de 01 escola de 1º Grau r$ 6.500.000,00 4.0.0.0-00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1..0.0-00 INVESTIMENTOS 4.1.1.0-00 Obras e Instalações! eceosco seres cos UrD 6.200,000,00 Art. 2º — Os recursos destinados a fezer face com as despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão os pro- vinientes das seguintes fontest a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Eduça- ção — PIDE, posso es EE edi ama eng rs gaz esa lxO 5.000.000,00 b) Prefeitura Wunic. de Trindade (excesso de ar recadação) tosse cccscrsorsocoresss casos e oc e. e GLÊ 1, 500,000,00 Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. $ continua: “% PUDiQUue-se registro s a Câmara dos Vereado; PREFEITO ESTA Di PeoNiANDiOs CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250 = GABINETE DO PRESIDENTE SALA DAS SESSUES DA GÂMARA 22 de novembro de 1991, DV edito Prang e sco de Souza 1º Secretário ARE Vil dos Reis 2º Secretário