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norma nº 330/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1990
Date 1990-02-22
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.
native_id767

Documents (1)

texto integral #

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Saecione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores.
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 330
EMENTA: ConSede reajuste de Salário aos Servidores Pá
biicos Municipais e dá outras Providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Per
nambuto, aprovou e eu santiono a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica o Poder ExeSutivo Municipal autorizado
a SonSeder um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais * |
de 90% (noventa por Sento), a partir de 01 de fevereiro do Corrente! |
ano, Conforme as tabelas I, II, III e IV anexas a presente Lei. |
Parágrafo único - Fila também ConSedido um reajuste ' |
Som o pertentual referido no artigo 1º, aos inativos e pentionistas.
Arte 2º — Os retursos para fazer fale as despesas
Sonstantes do artigo anterior, Correrão à Conta do Orçamento vigente |
Lei nº 316 de 27/10/89
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor Com efeitos retro
ativos a partir do dia Ol do Corrente mês,
Arte 4º - FiCam revogadas as disposições em Contrário
e SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em ,
22 de fevereiro de 1990, |
José Adglson Danda |
Presidente
Pedro José de Barros
2º SeSretário
Ro]
Sasione, publique-se registre-se é
dê-se ciencia à saga a Vereadores.
Em O) de = des SO
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250 —
TABELA = T
PESSOAL PERMANENTE
Fistal Auxiliar
Auxiliar àe ReCeita
Auxiliar de Despesa
EsCriturário ce Releita
Estriturário de Despesa
FisCal de Serviços Urbano
Tesoureiro
TéCnicto de Contabilidade
GABINETE DO PRESIDENTE
1.361,16
1.361,16
1.361,16
1.566,36
1.744,20
1.901,52
2.859,12
REFERÊNCIA | vENtINENTOS
Auxiliar de BiblioteSa
Auxiliar de Serviços Gera
Professor-I
Zelador
Telefonista
Professor-II
ReSeptionista
Auxiliar de Estritório
Agente ArreSador
FisCal Auxe de Serviços Urbe
FisCal Rodoviário
Eletrilista
Vigia
Professor=ITII
Motorista
Tratorista
Super Visor Municipal
Enfermeiro
Orientador MuniSipal
EsCriturário
Advogado
Engenheiro
Odontóligo
NgaLSO
A
A
Á
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
(o)
4
A
A
A
A
A
Ã
4
A
4
649,80
725,04
800,28
834,48
909,72
1.019,16
1.019,16
1,429,56
1.019,16
1.190,16
1.190,16
1.190,16
1.190,16
1.224,36
1.292,76
1.429,56
1.429,56
1.566,36
1.566,36
1,566,36
1.566,36
3.488,40
5.082,12
Sacione, publique-se registro sc e
dô-se ciencia à Câmara dos Vereadores.
PREFEITO -
E ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
TABELA - III
Cango EM Comissão
Tiretor ds Departamento
Assessor Jurídico
Chefe de Tesouraria,
y Encarregado Setor ReSeita
e ranóaado Setor Despesa
Diretor da Estola de 1º.e 2º
Grar Gove Paulo Guerras
Diretor do. sao MiniCipal. de dói
BlulaçãO essentasso suas E 2.22
” ViSe-Diretor da Esê, de 1º e . Remo
, a Grau. Gov. Paulo usern tas 1.586,88
Sacione, publique-se registro se e
, dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores.
Emi q meo det DU
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE,
em 22 de fevereiro de 1990,
altar
Jose Agkison
e sidente
Pedro José de Barros
2º SeCretário

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