| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1990 |
| Date | 1990-02-22 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais. |
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Saecione, publique-se registre-se e dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores. PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 330 EMENTA: ConSede reajuste de Salário aos Servidores Pá biicos Municipais e dá outras Providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Per nambuto, aprovou e eu santiono a seguinte Lei: Arte 1º — Fica o Poder ExeSutivo Municipal autorizado a SonSeder um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais * | de 90% (noventa por Sento), a partir de 01 de fevereiro do Corrente! | ano, Conforme as tabelas I, II, III e IV anexas a presente Lei. | Parágrafo único - Fila também ConSedido um reajuste ' | Som o pertentual referido no artigo 1º, aos inativos e pentionistas. Arte 2º — Os retursos para fazer fale as despesas Sonstantes do artigo anterior, Correrão à Conta do Orçamento vigente | Lei nº 316 de 27/10/89 Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor Com efeitos retro ativos a partir do dia Ol do Corrente mês, Arte 4º - FiCam revogadas as disposições em Contrário e SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em , 22 de fevereiro de 1990, | José Adglson Danda | Presidente Pedro José de Barros 2º SeSretário Ro] Sasione, publique-se registre-se é dê-se ciencia à saga a Vereadores. Em O) de = des SO PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250 — TABELA = T PESSOAL PERMANENTE Fistal Auxiliar Auxiliar àe ReCeita Auxiliar de Despesa EsCriturário ce Releita Estriturário de Despesa FisCal de Serviços Urbano Tesoureiro TéCnicto de Contabilidade GABINETE DO PRESIDENTE 1.361,16 1.361,16 1.361,16 1.566,36 1.744,20 1.901,52 2.859,12 REFERÊNCIA | vENtINENTOS Auxiliar de BiblioteSa Auxiliar de Serviços Gera Professor-I Zelador Telefonista Professor-II ReSeptionista Auxiliar de Estritório Agente ArreSador FisCal Auxe de Serviços Urbe FisCal Rodoviário Eletrilista Vigia Professor=ITII Motorista Tratorista Super Visor Municipal Enfermeiro Orientador MuniSipal EsCriturário Advogado Engenheiro Odontóligo NgaLSO A A Á A A A B A A A A A A A (o) 4 A A A A A Ã 4 A 4 649,80 725,04 800,28 834,48 909,72 1.019,16 1.019,16 1,429,56 1.019,16 1.190,16 1.190,16 1.190,16 1.190,16 1.224,36 1.292,76 1.429,56 1.429,56 1.566,36 1.566,36 1,566,36 1.566,36 3.488,40 5.082,12 Sacione, publique-se registro sc e dô-se ciencia à Câmara dos Vereadores. PREFEITO - E ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE TABELA - III Cango EM Comissão Tiretor ds Departamento Assessor Jurídico Chefe de Tesouraria, y Encarregado Setor ReSeita e ranóaado Setor Despesa Diretor da Estola de 1º.e 2º Grar Gove Paulo Guerras Diretor do. sao MiniCipal. de dói BlulaçãO essentasso suas E 2.22 ” ViSe-Diretor da Esê, de 1º e . Remo , a Grau. Gov. Paulo usern tas 1.586,88 Sacione, publique-se registro se e , dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores. Emi q meo det DU PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 22 de fevereiro de 1990, altar Jose Agkison e sidente Pedro José de Barros 2º SeCretário