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norma nº 331/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 1990
Date 1990-03-14
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.
native_id768

Documents (1)

texto integral #

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Sacione, publique-se r
E dê-se ciencia à Câmara dos |
Z ç EmJ dep IML
/
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 331
EMENTA: Contede asso aos Servidores Públicos MuniCi-
pais e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Per -
nambuto. aprovou e eu sanSiono a seguinte Leis
Art. 1º - Fila o Poder ExeSutivo lNugiCipal autorizado a!
ConSeder um reajuste de ventimentos aos Servidores Públicos Munici; —-
pais, Correpondente a 100% (Cem por Cento), a partir de 1º de Março *
do Corrente anos
Parágrafo Único - O perSentual alima referido será exten
sivo aos inativos e penCionistase
Arte 2º — Os relursos para fazer fale as despesas resul-
tantes do artigo 1º, Correrão à Conta das dotações Constatantes do Or
gamento vigentes
Art. 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
iba Com sfeitos a partir de 1º de Março de 1990.
É SADA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNIGIPAL DE TRINDA DE, em 14
“SO de Março de 1990,
bia José M
sidente
Jo es de Souza
z Cretário
EE:
dro José de Darros
2º SeCretário
dê-se ciencia à Câmara à
Sacione,
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
Amam o——--—
publiqu
PREFEITO
CEP 56.250 —
FisCtal Auxiliar
Auxiliar de ReCeita
Auxiliar de Despesa
Escriturário de ReSeita
Estriturário de Despesa
Fistal de Serviços Urbano
Tesoureiro
Téonico de Contabilidade
Cosinheira
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor-I
Zelador
Telefonista
Professor-II
ReSepSionista
Auxóliar de Estritório
Agente ArreSador
FisCal Aux. de Serve Urbano
Fistal Rodoviário
Eletricista
Vigia
Professor-III
Motorista
tóárista
Supervisor Municipal
Enfermeiro
Orientador Municipal
EsCriturário
Advogado
:
»PrrppPPODrDDRDLDLD>yDbDDIDDp-:
GABINETE DO PRESIDENTE
-ceaça
2.632,32
2.632,32
30132572
3.132,72
3.488,40
3.803,04
5.718,24
1.299,60
1,600,56
1,819,44
24038532
2.038,32
2.859,12
26038432
2 380532
2+4380,32
2.585,52
2.859,12
2.859,12
3.132 72
3132972,
3.132,72
6. 976,80
e Sacione, pub
dê-se ciencia à Cãr
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
CONTINUAÇÃO DA TABELA — II
10.164,24
11.422,80
Diretor de Departamento
Assessor Jurídico
Chefe de Tesouraria
10.164,24
8.892,00
5.143,68
3.625,20
34625520
30625,20
Diretor da EsCola de 1º e 24
Grau Gov. Paulo Guerrate.ce
Diretor do Órgão IuniCipal ERRA
de EdulaÇãO! e scccersesecos . 4.446,00
bispo dd da Esc; de 1º d . '
2º Grau Gov. Paulo Guerras FG-III el 6
Diretor de EsCola Munitipal FG=IV A Ta
Sacione, publique
fai
dê-se ciencia à Câmara dos Ve
EmJá
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 ca GABINETE DO PRESIDENTE
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIRAL DE TRINDADE,
em 14 de Março de 19908
José Addlson
idente
Jos
Rs Seus dtFBaho,
-Pedro José de Barros
2º SeCretário

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