| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1990 |
| Date | 1990-03-14 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais. |
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Sacione, publique-se r E dê-se ciencia à Câmara dos | Z ç EmJ dep IML / PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 331 EMENTA: Contede asso aos Servidores Públicos MuniCi- pais e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Per - nambuto. aprovou e eu sanSiono a seguinte Leis Art. 1º - Fila o Poder ExeSutivo lNugiCipal autorizado a! ConSeder um reajuste de ventimentos aos Servidores Públicos Munici; —- pais, Correpondente a 100% (Cem por Cento), a partir de 1º de Março * do Corrente anos Parágrafo Único - O perSentual alima referido será exten sivo aos inativos e penCionistase Arte 2º — Os relursos para fazer fale as despesas resul- tantes do artigo 1º, Correrão à Conta das dotações Constatantes do Or gamento vigentes Art. 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi iba Com sfeitos a partir de 1º de Março de 1990. É SADA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNIGIPAL DE TRINDA DE, em 14 “SO de Março de 1990, bia José M sidente Jo es de Souza z Cretário EE: dro José de Darros 2º SeCretário dê-se ciencia à Câmara à Sacione, ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE Amam o——--— publiqu PREFEITO CEP 56.250 — FisCtal Auxiliar Auxiliar de ReCeita Auxiliar de Despesa Escriturário de ReSeita Estriturário de Despesa Fistal de Serviços Urbano Tesoureiro Téonico de Contabilidade Cosinheira Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Serviços Gerais Professor-I Zelador Telefonista Professor-II ReSepSionista Auxóliar de Estritório Agente ArreSador FisCal Aux. de Serve Urbano Fistal Rodoviário Eletricista Vigia Professor-III Motorista tóárista Supervisor Municipal Enfermeiro Orientador Municipal EsCriturário Advogado : »PrrppPPODrDDRDLDLD>yDbDDIDDp-: GABINETE DO PRESIDENTE -ceaça 2.632,32 2.632,32 30132572 3.132,72 3.488,40 3.803,04 5.718,24 1.299,60 1,600,56 1,819,44 24038532 2.038,32 2.859,12 26038432 2 380532 2+4380,32 2.585,52 2.859,12 2.859,12 3.132 72 3132972, 3.132,72 6. 976,80 e Sacione, pub dê-se ciencia à Cãr PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE CONTINUAÇÃO DA TABELA — II 10.164,24 11.422,80 Diretor de Departamento Assessor Jurídico Chefe de Tesouraria 10.164,24 8.892,00 5.143,68 3.625,20 34625520 30625,20 Diretor da EsCola de 1º e 24 Grau Gov. Paulo Guerrate.ce Diretor do Órgão IuniCipal ERRA de EdulaÇãO! e scccersesecos . 4.446,00 bispo dd da Esc; de 1º d . ' 2º Grau Gov. Paulo Guerras FG-III el 6 Diretor de EsCola Munitipal FG=IV A Ta Sacione, publique fai dê-se ciencia à Câmara dos Ve EmJá ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 ca GABINETE DO PRESIDENTE SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIRAL DE TRINDADE, em 14 de Março de 19908 José Addlson idente Jos Rs Seus dtFBaho, -Pedro José de Barros 2º SeCretário