| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | Regulamenta a instalação e funcionamento de posto de abastecimento e lavagem no Município de Trindade |
| native_id | 783 |
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Sacione, publique-se registro sc o dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores. ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 346 EMENTA! Regulamenta a instelação e funciona- mento de posto de abastecimento e la vagem no município de Trindade o dá outras Providências, A MESA DA GÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Esta do de Pernambuco, faz saber quê a Camara Municipal aprovou e eu sançiono a seguinte Leis “a Arte 1º = Os postos de derivados de petréleo de élcool e gês liquefeito, só poderão ser instalados neste mmf cípio a uma distância de (05) cinco mil metros de um para o ou tro, em todos os ângulos de sua construção, — Arte 22 - O alvará de funcionamento para ese sa finalidade, só poderá ser concedido aos prorpietários que, ao se dirigirem à Prefeitura deste lyunioípio, estejam obrigados a cumprir os ditemes de que trata a arte 1º desta lei. Parágrafo 1º - A concessão de habite-se para essa finalidade, só poderá ser concedido aos prorpietários pela prefeitura, com 0 parecer de uma comissão de (03) três Vereado - res designada pelo presidente e um fiscal da prefeitura que deve rá subscrever o parecer que abordará com clareza a distância exi gido no ert,1º, À Sala das Sessões da Camara Municipal de Trin dade, em 24 de agosto de par va “José tãel 1d fee md gd. - Il “e a Regas Papros ; edro José de Barros - 2º Secretário ms