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norma nº 347/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 1990
Date 1990-11-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras Providências.
native_id784

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e dê-se cien
é)
Sacione, publique-se registre-se e
iengja à Câmara dos Vereadores.
é MOV. 17 der JO
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 347
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
cinirel Municipal a abrir Crédito Suplemen-
tar e dá outras providências,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Es-
tado de Pernambuco, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo *
Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de
Cz$ 35.000.000,00 (Trânta e Cinco M41lnões de Cruzeiros), destina-
do ao reforço das Dotações dos Elementos e Subelementos de Despe-
sas, das Unidades Orçamentárias que se tornarem insuficientes, no
decorrer do presente exercício financeiro, e, principalmente com
referência a pagamento de servidores municipais,
Art. 2º - 08 recursos necessários a fazer *
face com as despesas de que trata o artigo 2º da presente Lei, *
correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no âeccor
rer do presente exercício financeiro,
art, 3º - Esta Lei entrará em vigor a par -
tir da data de sua publicação.
Art, 4º — Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de +
Trindade, em 12 de novembro de 1990,
Sacione, publique-se regisire-se e
dê-se ciengia à Câmara dos Versadores.
Vão Movinlão deta SO
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP. 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade,
em 12 de novembro de 1990,

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