| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Trindade para o Exercício de 1991 e dá outras providências. |
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Sacione, publique-se regisire-se e dê-se ciencia à Câmara gos Vereadores. ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GEP 56 250 == GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº EMENTA: Orça a ta é Fixa a Despesa do lunicípio de) Trindade para o exercício! financeiro de 1991 e dá outras providên cias, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sanciona a seguinte Leis Arte 1º - O Orçamento Tiscal do limicípio para o exercí - cio financeiro de 1991, diseriminando nos anexos integrantes desta * Lei, Orçga a Receita e fixa a despesa em Cr$ 350,000.000,00 (trezen - tos e cinguenta milhões de cruzeiros), Arte 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das fontes constantes da legislação em vigor, especificadas no anexo integrante desta Lei, e, de acordo com o seguinte desdobramentos I - RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária .eccoscococesesaacecesoa se 0rS 10,0304000,00 - Receita Patrimonial eceresccononccosecasasa se Ur) 3o 700.000,00 - Receita Industricl cesrsscorsesocercasnaneco UNS 800.000,00 - Transferências Correntes cessesscescecasecs ss 0X) 156.270,000,00 - Quixas Receitas Correntes ceccesecercscenass sr) 74. 400,000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES eccccesesss 07) 245,200,000,00 II- RECEITAS DE CAPITAL - Alienação do Bens eueesertteseneráseno cosa va UNO 3+ 000.000,00 - Transferências de Capital amencenercenos cosas UrD 101.400,000,00 - Qutras Receitas de Capital vesenare tosa cu 0rS 400. 000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL «cescesess0rb 104.800.000,00 ee em aerea TOTAL GERAL DA RECEITA cccocosessesaçaas0r) 350,000,000,00 res e Sacione, publique-se registre-se e dê-se ciencia à Câmara ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE SEP 56 250 — GABINETE DO PRESIDENTE PREFEITO os Voreadores. Arte 3º — A despesa será realizada por FUNÇÕES DE GOVER- NO, Projetos e atividades, e, por CATEGORIAS ECONÔMICAS, segundo ab UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, conforme explicitado: I - FUIÇÕES DE GOVERNO O - Legislativa Jassesearasisaraderedse asas 008 03 - Administração e Planejamento .ececccss os UrS 08 - Educação e Cultura cssesconcocs core cases CLS 10 - Habitação e Urbanismo cecoecsercecessa se CLS 11 - Indústria, Comércio e Serviços .esecseseCrÊ 13 - Suúde é Saneamento resecsesssesescrs sao CS 14 Trabalho cencessarcatinecaasananiasana o UNO 15 - Assistência e Previdência esssssescrasss0LB 17.242,000,00 24.529.600,00 161,700.000,00 70.500,000,00 1.730.400,00 53.230.000,00 10.000,00 4.058.000,00 16 — Transporte concorcorcre re sonorasa roses aa CX) 17. 000.,000,00 TOTAL ces II - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Despesas Correntes srsmenererartncas-eronaras UXÊ - Despesas de Custeio ensersarcocranaic cce cassa CLS - Transferências Correntos «casaca eua ne 0LÊ - Despesas de Capitol. sus rrreraaadacma quanta COS - Investimentos esesessenas cora sanac ros ec asasa0rS - Transferências de Capital ssecesersreracera as 0XS - Inversões Financeiras cessam cracasas casa 006 TOTAL resteras 078 III- DESPESAS POR UNIDADES ORCANEINTÁRIAS 01.01 - Corvo Deliberativo e Sec. da Câmara .esvseCr3 02,01 - Gabinete do Prefeito cosoroceranneso assa CPB 03.01 - Divisão de Adninistração escoceses sara cos CTB 04.01 - Divisão de Finanças e Contabilidade sececsCrB 05,01 piyisão &o Ensino do 1º Grau ecoccanesaa «Cr$ ] 350,000,000,00 170.400,000,00 156.228,000,00 14.172.000,00 179.600,000,00 165.600.000,00 10,000,000,00 0004000400 350,000,000,00 17.242,000,00 2.997.600,00 8.090.000,00 78.400,000,00 Sacione, publique-se registro se e dê-se ciencia à Câmara gos Vorsadores. Em 30 de DIOVIMÁNO des JO - PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE - em GEP 56 250 Es GABINETE DO PRESIDENTE 05.02 - Divisão de Ensino do 2º Grau eessecccesselry 52,800,000,00 05.03 - Divisão de Educação Física e Desportos ..Cr$ 15.700.000,00 05.04 — Divisão de Ensino Profissionalizante .eesCri 15,000.000,00 06.01 - Divisão de Saúde e Saneamento sesescessselry 49,900,000,00 06.02 — Divisão de Assistência lédico-Odontológicacrs 4.440.000,00 07.01 - Divisão dos Serviços Rodoviário lunicipalory 17,000,000,00 07.02 - Divisão dos Serviços de Obras cesesescessrS 41,500,000,00 07.03 = Divisão dos Serviços Urbanos «scsesssa se sCLS 30.730,400,00 TOTAL é é 0 eo c as 0rS 350,000,000,00 Arte 4º — Fica o Chefe do Poder Nxecutivo liunicipal autoriza do as I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 20% (trinta * por cento) do valor da Despesa fixada, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17.03.64, II - Atendendo as necessidades dos Serviços, alterar no de -— correr do exoreício financeiro, os recursos destinados às Unidades * Orçamentárias, III - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Recei ta até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estima Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (pri- meiro) de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. o Sacione, publique-se regia se e dê-se ciencia à Câmara pos Vereadores. NO do 19, 90 PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE GEP 56 250 a GABINETE DO PRESIDENTE SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA HUNICIPAL DE TRONDARE, “em 26 ãe novembro de 1990, e José on Danda sidento e 1º dis ir Saga Sa de Barros 2º Secretários