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norma nº 348/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Trindade para o Exercício de 1991 e dá outras providências.
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Sacione, publique-se regisire-se e
dê-se ciencia à Câmara gos Vereadores.
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
GEP 56 250 == GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº
EMENTA: Orça a ta é Fixa a Despesa do
lunicípio de) Trindade para o exercício!
financeiro de 1991 e dá outras providên
cias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, faz
saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sanciona a seguinte Leis
Arte 1º - O Orçamento Tiscal do limicípio para o exercí -
cio financeiro de 1991, diseriminando nos anexos integrantes desta *
Lei, Orçga a Receita e fixa a despesa em Cr$ 350,000.000,00 (trezen -
tos e cinguenta milhões de cruzeiros),
Arte 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação
das fontes constantes da legislação em vigor, especificadas no anexo
integrante desta Lei, e, de acordo com o seguinte desdobramentos
I - RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária .eccoscococesesaacecesoa se 0rS 10,0304000,00
- Receita Patrimonial eceresccononccosecasasa se Ur) 3o 700.000,00
- Receita Industricl cesrsscorsesocercasnaneco UNS 800.000,00
- Transferências Correntes cessesscescecasecs ss 0X) 156.270,000,00
- Quixas Receitas Correntes ceccesecercscenass sr) 74. 400,000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES eccccesesss 07) 245,200,000,00
II- RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação do Bens eueesertteseneráseno cosa va UNO 3+ 000.000,00
- Transferências de Capital amencenercenos cosas UrD 101.400,000,00
- Qutras Receitas de Capital vesenare tosa cu 0rS 400. 000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL «cescesess0rb 104.800.000,00
ee em aerea
TOTAL GERAL DA RECEITA cccocosessesaçaas0r) 350,000,000,00
res
e
Sacione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia à Câmara
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
SEP 56 250 — GABINETE DO PRESIDENTE
PREFEITO
os Voreadores.
Arte 3º — A despesa será realizada por FUNÇÕES DE GOVER-
NO, Projetos e atividades, e, por CATEGORIAS ECONÔMICAS, segundo ab
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, conforme explicitado:
I - FUIÇÕES DE GOVERNO
O - Legislativa Jassesearasisaraderedse asas 008
03 - Administração e Planejamento .ececccss os UrS
08 - Educação e Cultura cssesconcocs core cases CLS
10 - Habitação e Urbanismo cecoecsercecessa se CLS
11 - Indústria, Comércio e Serviços .esecseseCrÊ
13 - Suúde é Saneamento resecsesssesescrs sao CS
14 Trabalho cencessarcatinecaasananiasana o UNO
15 - Assistência e Previdência esssssescrasss0LB
17.242,000,00
24.529.600,00
161,700.000,00
70.500,000,00
1.730.400,00
53.230.000,00
10.000,00
4.058.000,00
16 — Transporte concorcorcre re sonorasa roses aa CX) 17. 000.,000,00
TOTAL ces
II - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
- Despesas Correntes srsmenererartncas-eronaras UXÊ
- Despesas de Custeio ensersarcocranaic cce cassa CLS
- Transferências Correntos «casaca eua ne 0LÊ
- Despesas de Capitol. sus rrreraaadacma quanta COS
- Investimentos esesessenas cora sanac ros ec asasa0rS
- Transferências de Capital ssecesersreracera as 0XS
- Inversões Financeiras cessam cracasas casa 006
TOTAL resteras 078
III- DESPESAS POR UNIDADES ORCANEINTÁRIAS
01.01 - Corvo Deliberativo e Sec. da Câmara .esvseCr3
02,01 - Gabinete do Prefeito cosoroceranneso assa CPB
03.01 - Divisão de Adninistração escoceses sara cos CTB
04.01 - Divisão de Finanças e Contabilidade sececsCrB
05,01 piyisão &o Ensino do 1º Grau ecoccanesaa «Cr$
]
350,000,000,00
170.400,000,00
156.228,000,00
14.172.000,00
179.600,000,00
165.600.000,00
10,000,000,00
0004000400
350,000,000,00
17.242,000,00
2.997.600,00
8.090.000,00
78.400,000,00
Sacione, publique-se registro se e
dê-se ciencia à Câmara gos Vorsadores.
Em 30 de DIOVIMÁNO des JO
- PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
- em
GEP 56 250 Es GABINETE DO PRESIDENTE
05.02 - Divisão de Ensino do 2º Grau eessecccesselry 52,800,000,00
05.03 - Divisão de Educação Física e Desportos ..Cr$ 15.700.000,00
05.04 — Divisão de Ensino Profissionalizante .eesCri 15,000.000,00
06.01 - Divisão de Saúde e Saneamento sesescessselry 49,900,000,00
06.02 — Divisão de Assistência lédico-Odontológicacrs 4.440.000,00
07.01 - Divisão dos Serviços Rodoviário lunicipalory 17,000,000,00
07.02 - Divisão dos Serviços de Obras cesesescessrS 41,500,000,00
07.03 = Divisão dos Serviços Urbanos «scsesssa se sCLS 30.730,400,00
TOTAL é é 0 eo c as 0rS 350,000,000,00
Arte 4º — Fica o Chefe do Poder Nxecutivo liunicipal autoriza
do as
I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 20% (trinta *
por cento) do valor da Despesa fixada, utilizando como recursos o
que dispõe os artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17.03.64,
II - Atendendo as necessidades dos Serviços, alterar no de -—
correr do exoreício financeiro, os recursos destinados às Unidades *
Orçamentárias,
III - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Recei
ta até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estima
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (pri-
meiro) de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
o
Sacione, publique-se regia se e
dê-se ciencia à Câmara pos Vereadores.
NO do 19, 90
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
GEP 56 250 a GABINETE DO PRESIDENTE
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA HUNICIPAL DE TRONDARE,
“em 26 ãe novembro de 1990,
e
José on Danda
sidento
e 1º dis ir
Saga Sa de Barros
2º Secretários

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