| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1989 |
| Date | 1989-02-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal introduzir no Municipio de Trindade, as Normas Gerais sobre Licitação e contratos Administrativos e dá outras Providências. |
| native_id | 788 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
Saeione, publique-se registre-se e — dê-se ciel Cia à Câmara dos Vereadores. VUUMO de 9 99 E PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUGO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE ce ai a RA do) CEP 56.250 —— GABINETE DO PRESIDENIE LEI Nº 302 EMENTAS Autoriza o “hefe do Poder ExeSutivo liuniCipal introduzir no Município de Trindade, es Nor - mas Gerais sobre Lifitação e Contratos Admi - nistretivos e dé outras providêntiass A MESA DA OÂNARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Per nambuco, no uso.de suas atribuições legais e de arordo “om o que e estabelece o De“reto Lei Federal nº 2,300, de 21 de novembro de 1986, aprovou e eu santiono a seguinte Leis Arte 1º » Fita o Chefe do Poder Exetutivo Municipal * autorizado a introduzir no Mynicípio de Trindade, as Normas Gera- is sobre Lititações e “ontratos Administrativos previstos no Des Sreto Lei Federal nº 2,300, de 21 de novembro de 1986 e altera + ções posteriores, RR Arte 2º » Dentro do preso de 30 (trinta) dias o Prér.. feito regulanentará a presente Lei através do De“reto do Poder * Executivo lunicipale Arte 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sus * publiCaçãos : Arte 4º » Revogadas as disposições em Contrário. MESA DA PÂMARA MUNIMIPAL DE TRINDADE,em 24 de feve — reiro de 1989. . de Souza «1º Se?re A drsrde Bay Pedro José de Barros - 2º Setretário 1