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norma nº 301/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 1989
Date 1989-02-24
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal introduzir no Municipio de Trindade, as Normas Gerais sobre Licitação e contratos Administrativos e dá outras Providências.
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Saeione, publique-se registre-se e
— dê-se ciel Cia à Câmara dos Vereadores.
VUUMO de 9 99
E
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUGO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
ce ai a RA do)
CEP 56.250 —— GABINETE DO PRESIDENIE
LEI Nº 302
EMENTAS Autoriza o “hefe do Poder ExeSutivo liuniCipal
introduzir no Município de Trindade, es Nor -
mas Gerais sobre Lifitação e Contratos Admi -
nistretivos e dé outras providêntiass
A MESA DA OÂNARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Per
nambuco, no uso.de suas atribuições legais e de arordo “om o que
e estabelece o De“reto Lei Federal nº 2,300, de 21 de novembro de
1986, aprovou e eu santiono a seguinte Leis
Arte 1º » Fita o Chefe do Poder Exetutivo Municipal *
autorizado a introduzir no Mynicípio de Trindade, as Normas Gera-
is sobre Lititações e “ontratos Administrativos previstos no Des
Sreto Lei Federal nº 2,300, de 21 de novembro de 1986 e altera +
ções posteriores, RR
Arte 2º » Dentro do preso de 30 (trinta) dias o Prér..
feito regulanentará a presente Lei através do De“reto do Poder *
Executivo lunicipale
Arte 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sus *
publiCaçãos :
Arte 4º » Revogadas as disposições em Contrário.
MESA DA PÂMARA MUNIMIPAL DE TRINDADE,em 24 de feve —
reiro de 1989. .
de Souza «1º Se?re
A drsrde Bay
Pedro José de Barros - 2º Setretário 1

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