| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1989 |
| Date | 1989-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal de Trindade e dá outras providências |
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á Saeione, publique- se registro-se € Câmara gos Vereadores. a dê-se ciengiarã dá RAM 220) det SI. E PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE pa if a a CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE LEI Nº 302 EMENTAS Dispõe sobxe o reajuste salarial do Pessoal da Prefeitura luniipal de Trindade e dá + outros providêntiass g A MESA DA SÂNARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Permambuco, aprovou é eu santiono a seguinte Leis Art. 1º » Fica Contedido o reajuste salarial do pes, soal da Prefeitura Municipal de. Trindade, de Conformidade “om as “1asses de salários abaixo especifiCadoss . as Slasso de IWWZ$ 18,00 à FOZ$ 46,00 50% (cânguenta por Sento). no 28 Olagse de NºZ$ 47,00 à NºZ3 82,00 45% (quarenta! e Sinto por Cento). "3º Magoo de NWZ$ 82,00 à 123 180,00 40% (quarenta por Sento). . ed . Arte 8º Esta Lei entrará em vigor Com data retrog - tiva a partir do dia 1º de fevereiro de 1989, O Arte 3º - Revogan-se as disposições em Contrário. Mesa da CGmora Municipal de Trindade, em 24 de feve reiro de 1989 Pedro José de Barros = 2º Secretário