| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1989 |
| Date | 1989-03-20 |
| Ementa | Institui o Imposto sobre Vendas e Varejo de Combustível Líquido e Gasosos-IVVC, e dá outras Providências. |
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Sacione, publique-se registro sc é dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores. EmdZ de 1marto dergI PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 = GABINETE DO PRESIDENLE LEI Nº 304 EMENTAS Instituá o Imposto sobre Vendas a Varejo de ombustíveis Líquidos e Gasosos=IVVO, e dá outras providênciass A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado * de Pernambuto, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - O Imposto sobre Vendas a Varejo de “om bustíveis Líquidos e Gasosos-IVVO, tem Sogo fato gerador a vená da destes produtos, efetuada por estabelerimento que promova a sua Comercialização. Parágrafo Primeiro - Jonsidera=se vendas a vare- jo qualquer quantidade efetuada ao “onsumidor. . 3 Parágrafo Segundo - Pare incidência do IVVS, Som sidera-se Combustíveis Líquidos e Gasosost 1 » Gasolina II - Gasolina da aviação III » Álcool hidratado IV - Gieo combustíveis Y - Querosene iluminante VI » Querosene de aviação VII - Gás liquefeito de petróleo Lo VIII - Outros combustíveis que possam vir a ser' comercializados neste munirípio e se enquadre na presente Leis chrte 2º - O imposto de que trata o artigo 1º deg ta Lei, não infidirá sobre q venda a varejo de óleo diesel. . cw Arte 3º » O contribuinte do IVVO, é o estabeleci mento “omer"ial, industrial ou o produtor que realize o tipo de venda de que trata o artigo 1º desta Lei. |. - x E Arte 4º - Enquadrasse-2omo loral de inridência * e Cobrança do imposto qualquer parte onde o produto esteja sen» do "omer"ializados Cantina + ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 Em GABINETE DO PRESIDEN1E e , Parágrafo Primpiro » Para efeito de incidência do imposto, “onsideramese teybém “omer“iantess : , R " I - As So"iedndes ívis de fins eSonômi"os ou não inºlusive “ooperativas, que pratiquem operações de venda a varejo de “ombustíveis líquidos e gasosos; II - Os Óngãos da Administração Pásiica Direta,as Autarquias e empresas públicas Federais, Estaduais ou lmicipais, in“lusive fundações, que vendam a varejo produto sujeito ao impos, to, ainda que a anpuaattos de determinada “ategoria profissional ou funtionale É Parágrafo Segundo - São contribuintes substitutos responsáveis pelo re“ojhimento do imposto devido pelas vendas a varejo promívidas por Contribuinte, o distribuidor, o ataadista* e o produtor de Combustíveis Líquidos e gasosos. n Parágrafo Terceiro - A Lei poderá atribuir a qua lidade de Contribuinte substituto a pessoas diversas das previs - tas no parágrafo anterior. Arts 5%Respondem solidariamente pelo imposto des vidos EO transportador, em relação a produtos transe portados e Comercializados no varejo durante e transportes II - 4s Pessoas Jurídiças de direito privado re - sultante de fusão, transfoymação ou incorporação por produtos de- vidos pelas Pessoas Jurídicas de direito privado fusionadas, ** transformadas ou inforporadas; + III - A Pessoa PÍsica ou Jurfasca de direito pri vado que adquirir de outras,.por qualquer título, fundo de Somere “ão ou estabele"imento “omercial, produtor ou industrial e.Contie nuar e respectiva exploração sob a mesma ou outra rezão so“ial qu sob firma individuals A À IV. Todos aqueles que “olaborem direto ou indixe tamente para o des“umprimento da obrigação tributária prin"ipalf Po SS ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 —— — GABINETE DO PRESIDENIE. . Y - Outras Pessoas, Físicas ou Jurídicas, que “ong titua fato gerador da obrigação tributária principal. Arte 6º — A base de “álculo do imposto é.0 valor * da venda a varejo de combustíveis Líquidos e gasosos ao Consumidor, - Parágrafo Ônico » O montante.do imposto integra.a base de cáleulo a que se refere este artigo, “onstituido o respod “tivo destaque mera indicação para fins de Sontroles. ed Arte 7º » A Autoridade Fiscal poderá atribuir a E" se de Cálculo, sempre ques . a . ]« Não forem exibidos ao físico os elementos ne - “essários à comprovação do valor des vendas, in“lusive nos casos * de perda, extravio ou atraso na esfrituração de livros ou dorumen- tos fiscais3 q E e II » Houver fundada suspeita de que. os documentos * fiscais não refletem o valor real das operações da vendas a Arte 82º » A alíquota do imposto é de 3% (Três per cento) do valor da operação» Arte 9º » O valor do imposto será apurado gos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês e recolhido até o décimo dia após a apuraçãos á Arte 10º » O descumprimento das obrigações princis pal e acessorias sujeitará o infrator as seguintes penalidades: ” I + De 10% (dez por tento) do valor do imposto res colhido fora do prazo; incimivo, em relação ao imposto retido na fontes II» De 60% (sessenta,por Dani ão valor PRpPua to o débito resultante da feita dé recolhimento total ou parcial , no prezo prevista, do imposto intidante sobré operações devidamene te esfrituradas nos livros fisgis ou “qutábils , III » De 100% (cem por cneto) do valor do iuposto" não recolhido, relativo a receitas escrituradas nos livros “ontê - beis e fiscais sem a emissão da note fiscals f e ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE . W «De 200% (duzentos por cento) do valor do im» posto não re“olhido relativo es re“eitas não es“rituradas ou quan do transportar, receber ou mapter em estoque, .ou depósito, produ- to sujeito ao imposto, sem do"umento fis"al a"ompanhado de do“u - mento fis"al inidôneos : a q V » De 150 (cento é “inquenta por cento) do valor do imposto de responsabilidade do Contribuinte que não o reteve * na fonte e não o refolheu; sá VI - De 300 (trezentos por cento) do valor do im posto retido na fonte e não recolhidos VII » As penalidades previstas no artigo 10º refe re-se as multas nos valores des“rimindados. ” . Arte 11º + O Poder Executivo estabelecerá o modelo do livro e dotumentos fiscais referentes ao Imposto Sobre Vendas a Varejo de “ombugtíveis Líquidos e GasogossIVVS, bem como a formas! os prazos e as Condições para a siim extrituraçãos . Parágrafo Único - Serão mantidos pelos Sontribuin- tes, até a edição do regulenento da presente Lei, os documentos * fiscais exigidos pelo Sistema National Integrado de Informações E- conômicas Fis"al-SNIEF, Arte 12º » Esta Lei entrará em vigor a partir da * data de sua publicação. " Arte13º » Revogandosse as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 20 de março de 1989, ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 mes GABINETE DO PRESIDENILE Jos6 Adelson Danda PRESIDENTE >