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norma nº 304/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1989
Date 1989-03-20
EmentaInstitui o Imposto sobre Vendas e Varejo de Combustível Líquido e Gasosos-IVVC, e dá outras Providências.
native_id791

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Sacione, publique-se registro sc é
dê-se ciencia à Câmara dos Vereadores.
EmdZ de 1marto dergI
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 = GABINETE DO PRESIDENLE
LEI Nº 304
EMENTAS Instituá o Imposto sobre Vendas a Varejo
de ombustíveis Líquidos e Gasosos=IVVO,
e dá outras providênciass
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado *
de Pernambuto, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - O Imposto sobre Vendas a Varejo de “om
bustíveis Líquidos e Gasosos-IVVO, tem Sogo fato gerador a vená
da destes produtos, efetuada por estabelerimento que promova a
sua Comercialização.
Parágrafo Primeiro - Jonsidera=se vendas a vare-
jo qualquer quantidade efetuada ao “onsumidor. . 3
Parágrafo Segundo - Pare incidência do IVVS, Som
sidera-se Combustíveis Líquidos e Gasosost
1 » Gasolina
II - Gasolina da aviação
III » Álcool hidratado
IV - Gieo combustíveis
Y - Querosene iluminante
VI » Querosene de aviação
VII - Gás liquefeito de petróleo
Lo VIII - Outros combustíveis que possam vir a ser'
comercializados neste munirípio e se enquadre na presente Leis
chrte 2º - O imposto de que trata o artigo 1º deg
ta Lei, não infidirá sobre q venda a varejo de óleo diesel. .
cw Arte 3º » O contribuinte do IVVO, é o estabeleci
mento “omer"ial, industrial ou o produtor que realize o tipo de
venda de que trata o artigo 1º desta Lei. |. - x
E Arte 4º - Enquadrasse-2omo loral de inridência *
e Cobrança do imposto qualquer parte onde o produto esteja sen»
do "omer"ializados
Cantina +
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 Em GABINETE DO PRESIDEN1E
e
, Parágrafo Primpiro » Para efeito de incidência do
imposto, “onsideramese teybém “omer“iantess : ,
R " I - As So"iedndes ívis de fins eSonômi"os ou não
inºlusive “ooperativas, que pratiquem operações de venda a varejo
de “ombustíveis líquidos e gasosos;
II - Os Óngãos da Administração Pásiica Direta,as
Autarquias e empresas públicas Federais, Estaduais ou lmicipais,
in“lusive fundações, que vendam a varejo produto sujeito ao impos,
to, ainda que a anpuaattos de determinada “ategoria profissional
ou funtionale É
Parágrafo Segundo - São contribuintes substitutos
responsáveis pelo re“ojhimento do imposto devido pelas vendas a
varejo promívidas por Contribuinte, o distribuidor, o ataadista*
e o produtor de Combustíveis Líquidos e gasosos.
n Parágrafo Terceiro - A Lei poderá atribuir a qua
lidade de Contribuinte substituto a pessoas diversas das previs -
tas no parágrafo anterior.
Arts 5%Respondem solidariamente pelo imposto des
vidos
EO transportador, em relação a produtos transe
portados e Comercializados no varejo durante e transportes
II - 4s Pessoas Jurídiças de direito privado re -
sultante de fusão, transfoymação ou incorporação por produtos de-
vidos pelas Pessoas Jurídicas de direito privado fusionadas, **
transformadas ou inforporadas; +
III - A Pessoa PÍsica ou Jurfasca de direito pri
vado que adquirir de outras,.por qualquer título, fundo de Somere
“ão ou estabele"imento “omercial, produtor ou industrial e.Contie
nuar e respectiva exploração sob a mesma ou outra rezão so“ial qu
sob firma individuals A À
IV. Todos aqueles que “olaborem direto ou indixe
tamente para o des“umprimento da obrigação tributária prin"ipalf
Po SS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 —— — GABINETE DO PRESIDENIE. .
Y - Outras Pessoas, Físicas ou Jurídicas, que “ong
titua fato gerador da obrigação tributária principal.
Arte 6º — A base de “álculo do imposto é.0 valor *
da venda a varejo de combustíveis Líquidos e gasosos ao Consumidor,
- Parágrafo Ônico » O montante.do imposto integra.a
base de cáleulo a que se refere este artigo, “onstituido o respod
“tivo destaque mera indicação para fins de Sontroles.
ed Arte 7º » A Autoridade Fiscal poderá atribuir a E"
se de Cálculo, sempre ques .
a . ]« Não forem exibidos ao físico os elementos ne -
“essários à comprovação do valor des vendas, in“lusive nos casos *
de perda, extravio ou atraso na esfrituração de livros ou dorumen-
tos fiscais3 q E
e II » Houver fundada suspeita de que. os documentos *
fiscais não refletem o valor real das operações da vendas
a Arte 82º » A alíquota do imposto é de 3% (Três per
cento) do valor da operação»
Arte 9º » O valor do imposto será apurado gos dias
15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês e recolhido até o décimo dia
após a apuraçãos
á Arte 10º » O descumprimento das obrigações princis
pal e acessorias sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
” I + De 10% (dez por tento) do valor do imposto res
colhido fora do prazo; incimivo, em relação ao imposto retido na
fontes
II» De 60% (sessenta,por Dani ão valor PRpPua
to o débito resultante da feita dé recolhimento total ou parcial ,
no prezo prevista, do imposto intidante sobré operações devidamene
te esfrituradas nos livros fisgis ou “qutábils
, III » De 100% (cem por cneto) do valor do iuposto"
não recolhido, relativo a receitas escrituradas nos livros “ontê -
beis e fiscais sem a emissão da note fiscals f
e
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE
. W «De 200% (duzentos por cento) do valor do im»
posto não re“olhido relativo es re“eitas não es“rituradas ou quan
do transportar, receber ou mapter em estoque, .ou depósito, produ-
to sujeito ao imposto, sem do"umento fis"al a"ompanhado de do“u -
mento fis"al inidôneos : a q
V » De 150 (cento é “inquenta por cento) do valor
do imposto de responsabilidade do Contribuinte que não o reteve *
na fonte e não o refolheu; sá
VI - De 300 (trezentos por cento) do valor do im
posto retido na fonte e não recolhidos
VII » As penalidades previstas no artigo 10º refe
re-se as multas nos valores des“rimindados. ”
. Arte 11º + O Poder Executivo estabelecerá o modelo
do livro e dotumentos fiscais referentes ao Imposto Sobre Vendas a
Varejo de “ombugtíveis Líquidos e GasogossIVVS, bem como a formas!
os prazos e as Condições para a siim extrituraçãos .
Parágrafo Único - Serão mantidos pelos Sontribuin-
tes, até a edição do regulenento da presente Lei, os documentos *
fiscais exigidos pelo Sistema National Integrado de Informações E-
conômicas Fis"al-SNIEF,
Arte 12º » Esta Lei entrará em vigor a partir da *
data de sua publicação. "
Arte13º » Revogandosse as disposições em Contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE,
em 20 de março de 1989,
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 mes GABINETE DO PRESIDENILE
Jos6 Adelson Danda
PRESIDENTE
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