| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1989 |
| Date | 1989-04-17 |
| Ementa | Institui o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis. |
| native_id | 794 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE LEI Nº 307 EMENTAS Institui o Imposto Mon à Rpuimaliníão do 20 Imóveis e dá outras providênrias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, * aprovou e eu sanriono a seguinte Leis CAPÍTULO = I DO IMPOSTO SOBRE A TRANSUISSÃO DE BENS IMÓVEIS SEÇÃO I DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA Arte 1º - Fica instituído o Imposto Sobre a Transmis- gão de Bens Imóveis, mediante ato oneroso "Intem-Vivos", que tem * como fato gerador: . I- A transmissão, a qualquer título; .da propriedade ' ou do domicílio útil de bens por natureza ou por acessão- fÍsicaçºon forme definido no Código Civil; II-A transmissão, a qualquer título, de direitos reg, is sobre imóveis, excgto os direitos reais de garantias III - A cessão de direitos relativos às transmissões ' referidas nos ân'isos anterjoress Ps Arte 2º - A incidência do inpeçio alcança as seguintes mutações patrimoniais! ” I - Compra e venda ou contsosoiind a atos equivalentes: II - Sessão em pagamento! III » Permutas . IV - Arrendamento ou adjundicação em leilão, hasta pl blica ou praças a . N - Incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, reg salvados os casos previstos vos incisos III e IV do artigo 3º3 , VI - Transferências do patrimônio de pessoa juríaica * para o de qualquer um de Deus sérios, acionistas ou respertivos su- X cessores: : , , ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDEN E VII » Tornas ou reposições que ocorram? , . a) Tas partilhas efetuadas on virtuais do dissolução dá sociedade conjugal ou morte quando os hegdeiros receberem dos imô -— veis situadog no Município, quota=parte cujo valor seja maior do * que o da parcela que lhe ceberia na' totalidade desses imóveis; b) Nas divisões para extinção de condomínio de imóvel; quando for recebida por qualquer condômino quotasparte material cum jo valor seja maior do que o de,sua quotasparte ideal. a VIII » Nandato ey causa própria e seus subesyabeleci - mentos, quando o instrumento contiver os requisitos essenciaás à * compra e venda; . IX - Instituição de gi40icondssoi X - Enfitouso é subenfiteuges XI - Rendas expressamente constituídas sobre inóveis; XII .. Oontessão real de uso! XIII » Cessão de direitos de usufruto! XIV » Cessão de direitos do arrematante ou adjudicante, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação! XV - Oessão de direitos so ususapiãos ” XVI - Sessão de promessa de venda ou Sessão de promes- sa do compras XVII - e Aai liicos “áinti iii Gigunento do né - veis: XVIII - Cessão de direitos sobre permuta de bens imô - veis? . o” FIX - Qualquer ato judísicl ou extrajudicial "intervi- vos" não especificado neste artigo que importa ou se resolva em * transnisção, a título oneroso, de bens infveis por natureza ou aceg são física, ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garan- a XX « Cessão de direitos relativos aos atos mencionados no inciso anteriore $ 1º » Será devido novo impostos 1 ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 5620 —— — GABINETE DO PRESIDENIE 1 » Quando 0 vendedor exgrcer o direito de prelagão: IZ - No pácto de melhor comprador: III « Na retrocessãos IV - Na retrovenda. |. ” v $ 2º - Equipara-se ao contrato de compra e venda, para efeitos fiscaiss 1 - A permuta de bens imóveis por bens e direitos de outra natureza) II - A permuto de bens imóveis por outros quaisquer * vens situados fora do território do lunicípios III -'A transação em que seja reconhecido direito que implique transnissgo de imóveis ou de direitos a a ele relativoss SEÇÃO-IT Das IMUNIDADES E DA INCIDÊNCIA arte 3º - O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos quandos I -.O adquirente for a União, os Estados, o Distrito *. Federal, os Nunicípios e respectivas autarquias e fundações: . II - O adquirente for partido poljtico, templo de quai quer culto, instituição de educação e assistência gocial, para aten dimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; III - Efetuadas para a gua incorparação ao patrimônio', de pessoa jurídica emp realização de capital? 7 « Decorrente de fusão; incorporação ou extinção de pessoa jurídicas Gate O tiepédto noé idcisdd SEÍ o Tº testo artigo .ó Bicos uúitoa quinai a pisidi juitaico Sdgiisgiho Corto Como cgtrés dade prepoderante a compra é venda desses bens ou direitos, lotação de bens imóveis ou arrendamento mercaptil: $ 2º . Considera-se caracterizada a atividade prepode- ranhe referida no parágrafo anterior quando mais do 50% (cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídi"a adquirente nos ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 es GABINETE DO PRESIDENLE 02 (doig) anos seguintes à aquisição decorrer de vendas, administra ção ou “essão de direitos à aquisição de imóyeiss $ 3º « Verificado a prepoderência a que se referem os parágrafos anteriores tornar-se-g devido o imposto nos termos da Lei vigente à data da aquisição e sobre o valor atualizado do inó - vel ou dos direitos sobre elese w ” a $4º » As instituições de educação e assistência so- cial deverão provar os seguintes requisitos: I - Não distribuirem qualquer parcçta de seu patrimô- "* não ou de suas rendas a título de lusro ou participação no resulta- dos » " II - Aplicarém integralmente no país os seus recursos ns manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; . III » Manterem estriturados de eums regpe"tivas re“ei tas e despesas em livros revestidos de formalidades Capazes de asse gurar perfeita exatidão, SEÇÃO III DAS ISENÇÕES Arte 4º » São isentos do imposto! | ” I » A extinção do usufruto, quando o seu instituidor * tenha continusdo dono da sua propriedades j . II+ A transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude * da Comunicação resultante do regime de bens do “asamento? » III « A transmissão em que o alienante seja o Poder'Pú , ap W » 4 indenização de benfeitorias pelo proprietário * ou locatério, considerados aquelas de acordo com o 96digo Civil; | 0 «Y & transmissgo do globa de área não excedente a 25 (vinte e cinco) hectares, que se destine ao cultivo pelo proprietário e sua família, não possuindg este oytro imóvel no Municípios VI « A Transmissão detorrente de investidura? ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE VII » A transmissão decorrente da execução de plapos ãe habitação para população de baixa renda, patrocinado ou exetue tado por órgãos públicos ou seus agentes? a VIII - A troyniseão cujo valor agjo inferior a 15 - UP (quinze) unidade finanteira vigênte no eípios | ; IX » ds transferências de Anóveis desspropriados pe ra fins de reforma agrárias SEÇÃO. IV DO CONTRIBUINTE E DE RESPONSÁVEL sã uirente ou º. siondrio do bem arte se op prredapag do veto atqut e Arte 6º - Tas transmissões que se efetuarem sem o pa gamento do imposto devido, ficam solidariamente respongéveis, por esso pagamento, o transmitente e O “edente o Saso, SEÇÃOY "DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOB E DA BASE DE CÁLCULO Arte 7º — O valor dos bens imóveis, sisettes ou não no Sadastro Imobiliário Municipal, para efeito desta Lei na insti- tuição da base de cálculo, o valor venal passará para valor real,* mediante a avaliação efetuada pela “omissão de Avaliações Imobiliá rias, instituídas paro este fim. 52º - à Coniasão de Avaliações Inobilifrias, de que? trata o presente artigo, será composta por 03 (três) avaliadores, * nomeados pelo Prefeito, os quais funcionários permanentes do Qua « dro de Pessoal da Prefeitura e lotados na Secretaria de Finançase $ 2º » Do resultado da avaliação a Comissão emitixa * termo de avaliação, que será enSaminhado so Secretário de Finanças para a sua retificaçãos º $ 3º - Ag atribuições desta Comissão, serão regulamen' tadas Sonforme o prazo previsto no artigo 22 desta Leis ESTADO DE PERNAMBUCO “CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 = SSABINETE DO PRESIDENIE ” . Arte 8º,» A base de cálculo do imposto é o valor pettua do no negócio jurfáico ou o valor real atribufão ao imóvel pela o- missão de Avaliações Imobiliárias ou ao direito transmitido. $ 1º Na ayrepatação ou leilão e na adjudicação de *!* bens imóveis, a base de Cálculo será o valor estabelecido pela ava « Mprão-Anoa sei, qu carndngmatam, Ma au mia se este for maior “quo o avoliados di $ 2º . Tas tornas on seposições a base de cálculo será" o vazor da fração ideal ” Vu $ 3º - Na instituição de fideicomissão, a bgse de célcu, lo será o valor do negócio juríaico ou 70% (setenta por cento) do va lor real do bem imóvel ou do direito transmitido se maior. $ 48 « Tas rendas expressamente, constituídas sobre imô- veis, a base de “élculo será o valor do negócio ou 50% (cinquenta * por cento) do vazor real do bem imóvel, se maior. e o $ 5º - Ta Contessão real de uso, à base de cálculo será o valor do negócio jurídico ou 60% (sessenta por cento) do valor re- ai do vem imóvel, se mjors “é uv 56º- No caso do cessão de dirçitos de usufruto, a ba- ge de cálculo será o valor do negócio juríáico ou 70% (setenta por ! cento) do valor real do.bem imóvel, se maioys = w $ 7º. To caso de acessão física, a base de célculo se- rá da indenização ou o valor real da fração ou atréssimo transmitido se maior. , $ 8º - Quando a fixação do valor real do bem imóvel ou. direito transmitido tiver base o valor da jerra-nua estabelecida po 10 órgão federal competente, poderá o Município atualizá-lo moneta - riamentes » o dé $ 9º «A impugnação do valor fixado como base de cálculo do imposto será endereçado ao Prefeito, que por sua vês, após ouvir" o Setrotério de Finanças, julgará o laudo de avaliação efetuado pela Comissão de Avaliações Imobiliárias, deferinão ou indeferindo a fm ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP SOS0 DD GABINETE DO PRESIDENIE SEÇÃOsVI DAS ALÍQUOTAS . 4 Arts 98 » O Imposto seyá Salculado cititnaniios: sobre o valor estabelecido como base dg Cálculo as seguintes alíquotas: 1 - Transmissões compreendidas no sistema fipan“eiro de habitações em relação à parcele financiada 1$ (hum por Cento): II - Demais transmissões - 2% ( dois por cento)s SEÇÃO. VII DO PAGAMENTO . Arte 10º - O imposto será pago até a data do feto trang lativo, exceto nos seguintes “asost é Z o Ta transferência de imóvel a possos jurídica ou dog ta pare seus sócios qu acionistas ou respectivos su"essores, dentro" de 30 (trinta) dias Contados da data da assembléia ou da escritura * em que tiverem lugar aqueles atos; “é II - Na arrematação ou na adjudicação em praça ou lei - 1ão, dentro de 30 (triita) dias contodos da date em que tiver gido * assinado o auto oú deferida a adjudicação, ainda que exista recurso ' pendentes O ã É III - Na acessão física, até o data do pagamento da in denização? E » IV - Nos tornas cu reposições e nos demais atos judicia à9, dentro de 30 (trinta) dias “ontadosção dnta da sentença que re - Conhecer 6 direito, ainda que exista recurso pendentes e Arte 11º - Tas promessas ou Compromissos de Compra e * venda é Lacultado «fetmar-do o pagamento do imposto a qualquer tempo desde que dentro do praso fixado para o pagamento do preço do imóvel. $ 1º » Optandosse pela antecipação a que se refere este artigo, tornazeso-á por base o valor do imóvel na data em que for e» fetuada a entecipação, ficando o Contribuinte exonerado do pagamento do imposto sobre o acréscimo do valor verificado no momento da gs"rá, tura definitivas ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 mer GABINETE DO PRESIDEN1E $ 2º « Verjficada a redução do valor, não se restituirá s diferença do imposto Correspondentes Arte 12º » Tão se restituirá o imposto pagos ” I « Quando houver subsequente “gasto da promessa ou com promisso, ou quando qualquer das partes exerter o direito de arrepen dimento, não sendo, em consequência, lavrada a es"rituras - II » Aquele que venha a perder o imóvel em virtude de * pacto de retrovendas Ê Arte 13º - O imposto, uma vês pago, só será restituído" nos Casos det " Z - &mulação de traneniocão de notada pela autoridade * judiciária, em decisão definitivas E II » Nulidade do ato juríaicos , III - Rescisão de contrato e desfazimento da arremata - ção com fundamento no artigo 1136 do Iódigo Cávil. . Arte 14º » A guia pera pagamento do imposto seré emitiu "Ga pela Sesretaria de Pinanças, conforme dispuser regulamentos SEÇÃO-VIII DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS . Arte 15º - O sujeito passivo, é obrigado a apresentar na repartição competente da Prefeitura qa documentos e ipformações ne » *essárias ao lançamento do imposto, conforme estabelecido em regula» mento. w . Arte 16º » Os tabeliões e escrivães não poderão levra ' instrumentos, esfrituras ou termos judiciaés sem que o imposto devi= do tenha sião pago, |. v - ivo EÔ » 0 bciitas 5 qhteiilto Wousserevento à ' guia de yecolhimento do imposto nos instrumentos, escrituras ou ter. mos, juditinis que javrarems e Arts 18º, Todos aqueles que adquirirem bens ou direis tos cuja tranonissão constitua ou possa constituir fato gerador do imposto são obrigados a apresentar seu título à repartição fiscali= ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENLE w sadora do imposto dentro do prazo de,90 (noventa) djas a Contar da data em que for lavrado o “ontrato, carta de adjudu"ação ou de am rematação, ou qualquer outro título representativo de transferên - cia do bem ou direitos SEÇÃO. IX —, DAS PENALIDADES - Arte 19º - O adquirente de inóvel ou dixeito que não * apresentar o seu título à reportição fis"elizadora, no prazo legal; | tico sujeito à multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do âmpostos É A Arte 20º « O não pagamento doimposto nos presos fixas | dos pesta Leis sujeita o infrator à multa correspondente a 100%(*em por cento) sobre 6 valor do imposto devidos mood Raio à fg pilão CU agitada ns0 É! serventuários que descumprir o previsto no artigo 16% ” Arte 21º » A omissão ou inexatidão fraujmionta de de- claração relativa a elementos que possam influir no cálculo do im posto sujeitarão o Contribuinte à multa de 200% (duzentos por “ento) sobre o valor do imposto sqnegados Dmolamado Óoiso 0. Send aiido seslLASEStAMA GR À o: muonso. qua ântervecta, nó melcio feriáios ou dontazação o maja domá GAPÍTULOII seção ÚNICA DAS. DISPOSIÇÕES FINAIS . Arte 22º — 0 onbasto tribitêrio não Liquidado ma dpota própria, fica sujeito à atualização monetárias , Arte 23º » Aplica-se, nO que couber, os princípios nox mas e dehais disposições do Código Tributário do Nunioípio de Triná dade, relativos à Administração Tributárias «Arte 24º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data! de sus publicação» ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 a GABINETE DO PRESIDENILE Arte 25º » Revoganese as disposições em Contrários SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRINDADE, em 17 de abril de 1989 2 José Adelson Danda. PRESIDENTE Josimar Souza 1º SEVRETÁRIO a Peãro ãe Barros 2º SESRETÁRIO