| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1989 |
| Date | 1989-07-26 |
| Ementa | Concede aumento salarial ao funcionalismo público Municipal. |
| native_id | 797 |
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6, É) Sasione, publique-se registre-se e dê-se ciencia/à Câmanandos Vercadores. o MANO de iorofã PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56.250 —- GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 310 EMENTAS Concede reajuste salarial ao funcionalismo público Nunicipol. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Axte 1º - Fica Contedido um reajuste selarial ao fugcionslismo público municipal, a partir de 1º de julho do corrente a de Conformidade Com as faixas abaixo especificadas! 1º faixa - do Noz? 42,90 a Noz$ 54,60, 60% (sessen ta por cento); 28 faixa » de Noz$ 68,25 a Nozê 89,70, 50% (cin + “quenta por Cento)s 4 3º faixa - de Noz) 104,00 a Noz$ 312,00, 40% (quam renta por Sento). Arte 2º » O abono sajarial Contedião em junho atra, vés da Lei lunicipel nº 309, de 22/06/89, fica incorporado ao salá - rio 'a partir de 01/06/89, Arte 3º » Fica o Chefe do Poder Executivo luníci - pel autorizado a suplementar o orçamento vigente no tocante as des - pesas Com pessoal no valor de Noz$ 1524000,00 (Cento e Cinquenta e Dois N41 Cruzados Novos), até dezembro do corrente ano, no tocante * às Unidades Orçamentárias que custelom as referidas despesas, classi, ficadas em . 3.1,1.1-01 ventimentos e vantagens fixagsisseseconocNCZS 121.600,00 3.1.1.1002 despesas varidveis!ececcoscorsesesccoccalOz) 300400400 Parágrafo Ônico - Os recursos para Cobertura da re ferido suplementação, correrão à Conta do excesso de arrecadação ve rificado no decorrer do exercício finanõeiro e de anulações totais * ou parciais de dotações orçamentárias. Continua: DR, ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56,250 — GABINETE DO PRESIDENTE Arte 4º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua Arte 5º » Revogadas as disposições em Contrário, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 26 de julho de 1989, osimar FA de Souza 4 ú 1º Secretário Lda Ag 1 BUS edro de Barros 2º Secretário CA ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56,250 Es GABINETE DO PRESIDENTE EABELA = 1 à PESSOAL PERMANENTE 02 | Fiscal Auxíliar | | Auxílior da Receita Auxiliar de Despesa Escriturário dn Reteito Escriturário da Despesa Fiscal de Serviços Urbano Tesoureiro Técnico de Contabilidade - 02 01 20 15 os 04 14 oz 08 02 o oi 01 03 29 br r>br-rtyr>Dr-D»Dm ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE Hotorista Tratorista Superviãor Municipal Enfermeiro Orientador Municipal ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP, 56.250 e GABINETE DO PRESIDENTE TABELA IV, EUNÇÃO GRATIFICADA ia QUANT, CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS 01 Diretor da Escola Municipal Pad Co êe 1º e 2º Grau Governador! = - - Paulo Guerra bi “a 218,40 “02 ' Diretor do Órgão Municipal? ' de Educação FG II 191,10 e "02 Vice Diretor da Escola Muni cipal de 1º é 2º Grau Gover nador Paulo Guerra FG III 136,50 02 Diretor de Escola Municipal FG. IV 31,20 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 26 de julho de 1989,