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norma nº 310/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1989
Date 1989-07-26
EmentaConcede aumento salarial ao funcionalismo público Municipal.
native_id797

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texto integral #

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6,
É)
Sasione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia/à Câmanandos Vercadores.
o
MANO de iorofã
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56.250 —- GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 310
EMENTAS Concede reajuste salarial ao funcionalismo
público Nunicipol.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de
Pernambuco, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Axte 1º - Fica Contedido um reajuste selarial ao
fugcionslismo público municipal, a partir de 1º de julho do corrente
a de Conformidade Com as faixas abaixo especificadas!
1º faixa - do Noz? 42,90 a Noz$ 54,60, 60% (sessen
ta por cento);
28 faixa » de Noz$ 68,25 a Nozê 89,70, 50% (cin +
“quenta por Cento)s 4
3º faixa - de Noz) 104,00 a Noz$ 312,00, 40% (quam
renta por Sento).
Arte 2º » O abono sajarial Contedião em junho atra,
vés da Lei lunicipel nº 309, de 22/06/89, fica incorporado ao salá -
rio 'a partir de 01/06/89,
Arte 3º » Fica o Chefe do Poder Executivo luníci -
pel autorizado a suplementar o orçamento vigente no tocante as des -
pesas Com pessoal no valor de Noz$ 1524000,00 (Cento e Cinquenta e
Dois N41 Cruzados Novos), até dezembro do corrente ano, no tocante *
às Unidades Orçamentárias que custelom as referidas despesas, classi,
ficadas em .
3.1,1.1-01 ventimentos e vantagens fixagsisseseconocNCZS 121.600,00
3.1.1.1002 despesas varidveis!ececcoscorsesesccoccalOz) 300400400
Parágrafo Ônico - Os recursos para Cobertura da re
ferido suplementação, correrão à Conta do excesso de arrecadação ve
rificado no decorrer do exercício finanõeiro e de anulações totais *
ou parciais de dotações orçamentárias.
Continua: DR,
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56,250 — GABINETE DO PRESIDENTE
Arte 4º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Arte 5º » Revogadas as disposições em Contrário,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE,
em 26 de julho de 1989,
osimar FA de Souza 4
ú 1º Secretário
Lda Ag 1 BUS
edro de Barros
2º Secretário
CA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56,250 Es GABINETE DO PRESIDENTE
EABELA = 1
à PESSOAL PERMANENTE
02 | Fiscal Auxíliar
| | Auxílior da Receita
Auxiliar de Despesa
Escriturário dn Reteito
Escriturário da Despesa
Fiscal de Serviços Urbano
Tesoureiro
Técnico de Contabilidade
- 02
01
20
15
os
04
14
oz
08
02
o
oi
01
03
29
br r>br-rtyr>Dr-D»Dm
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
Hotorista
Tratorista
Superviãor Municipal
Enfermeiro
Orientador Municipal
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP, 56.250 e GABINETE DO PRESIDENTE
TABELA IV,
EUNÇÃO GRATIFICADA ia
QUANT, CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS
01 Diretor da Escola Municipal Pad
Co êe 1º e 2º Grau Governador!
= - - Paulo Guerra bi “a 218,40
“02 ' Diretor do Órgão Municipal? '
de Educação FG II 191,10
e "02 Vice Diretor da Escola Muni
cipal de 1º é 2º Grau Gover
nador Paulo Guerra FG III 136,50
02 Diretor de Escola Municipal FG. IV 31,20
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em
26 de julho de 1989,

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