| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1989 |
| Date | 1989-08-16 |
| Ementa | Cria a Escola de Datilografia e dá outras Providências. |
| native_id | 800 |
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Saeione, publique-se registre-se e dê-se ciéricia à Câmara dos Vereadores. mealp dei NI ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº W3 EMENTA: Cria EsCola de Datiligrafia e dá ow- tras providêntiase A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Esta do de Pernambudo, aprovou e eu sanfiono a seguinte Leis Arte 1º » Fita o Poder ExeCutivo MuniSipal * autorizado a Criar a Escola luniCipal de Datilografia denominada! SEVERINO LOPES DA SILVAs Arte 2º » Ag despesas deSorrentes do artigo! 1º, Sorrerão à Conta do orçamento vigente Classificadas na Unida- de Orçamentária - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Setor de Ensino do 2º Graus Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. SALA DAS SESSGES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIN DADE, em 16 de agosto de 1989. José Prgsidente fede dans de Pyados àro e José de Barros 2º SeCretário