| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1989 |
| Date | 1989-10-17 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais. |
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Saeione, publi i é acione, ique-se registre-se e dê-se ciencia à Câmara dos Versadores. EmdI dy Qu AQ der $9 ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE [eee CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 315 EMENTAS Contede reajuste salarial aos servi dores públicos municipais e dá ou- tras providêntias: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE? Estado de Pernambuto, aprovou e eu sanfiono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Conteder reajuste salarial aos servidores públicos muniCipais a partir de 1º (primeiro) de outubro do Corrente ano em 70% (setem ta por Sento), Conforme as TABELAS I, IL, III, IV em anexo, PARÁGRAFO ÚNICO - O pertentual aSima referido será" também aplicado aos inativos e penSionistase Arte 2º * Esta Lei entrará em vigor, a partir da da, ta de sua publilação. i Arte 3º - Revogando-se as disposições em Contrário» 2) E SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE,em 17 de outubro de 1989, “José son Danda 1º SeSretário Saeione, publique-se registre-se e dê-se ciencia à Câmaga dos Vereadores. EmlI da Quiukno der £9 PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE [eee CEP 56.250 —o GABINETE DO PRESIDENTE Auxiliar de ReSeita Auxiliar de Despesa Estriturário de ReSeita Estriturário de Despesa Fistal de Serviços Urbano Tesoureiro TéCnico de Contabilidade eeeeeeee A 95400 Auxiliar de BiblioteSa A 106,00 Auxiliar de Serviços Gerais A 117,00 Professorel A 122,00 Zelador A 133,00 Telefonista A 149,00 Professox-II B 149,00 ReSepSionista A 209,00 Auxiliar de EsSritório A 149,00 Agente ArreCadador A 174,00 PisCal Auxe Serve Urbano A 174,00 Fis%al Rodoviário A 174,00 Eletricista A 174,00 Vágia A 179,00 * Professor-III g 189,00 Sacione, publique-se registre se e dê-se ciencia à Câmaga dos Vereadores. EmiÍI gg Qu AO de BI Do ide dra tt E PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE pro Ro e og aaa) CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE PESSOAL C0 Orientador Munifipal Escriturário hAivogado Engenheiro Odontólogo Médico A A A A à A â 4 4 4 Diretor de Departamento Assessor Jurídico Cnefe de Tesouraria EnSarregado Setor Despesa EnCarregado Setor ReSeita Coordenador do IPTU Contânuas ; Sacione, publique-se registre-se e dê-se ciencia à Câmaça dos Vereadores. Emd9I de AL iubro den fg ESTADO DE PERNAMBUC CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE 2º Grau Governador Paulo Guerra Diretor do Órgão lunici- pal de EduSação Vice Diretor da Estola de 1º e 2º Grau Governador '! Paulo Guerra Diretor de EsSolas Municá pais SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 17 de outubro de 1989, José u Danda Presidente aire aaal p=» 2 SeSretário pudico gut. da [Br a José de Barros 2º SeCretário