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norma nº 315/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 1989
Date 1989-10-17
EmentaConcede aumento salarial aos servidores públicos municipais.
native_id802

Documents (1)

texto integral #

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Saeione, publi i
é acione, ique-se registre-se e
dê-se ciencia à Câmara dos Versadores.
EmdI dy Qu AQ der $9
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
[eee
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 315
EMENTAS Contede reajuste salarial aos servi
dores públicos municipais e dá ou-
tras providêntias:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE? Estado de
Pernambuto, aprovou e eu sanfiono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
Conteder reajuste salarial aos servidores públicos muniCipais a
partir de 1º (primeiro) de outubro do Corrente ano em 70% (setem
ta por Sento), Conforme as TABELAS I, IL, III, IV em anexo,
PARÁGRAFO ÚNICO - O pertentual aSima referido será"
também aplicado aos inativos e penSionistase
Arte 2º * Esta Lei entrará em vigor, a partir da da,
ta de sua publilação. i
Arte 3º - Revogando-se as disposições em Contrário»
2)
E SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE,em
17 de outubro de 1989,
“José son Danda
1º SeSretário
Saeione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia à Câmaga dos Vereadores.
EmlI da Quiukno der £9
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
[eee
CEP 56.250 —o GABINETE DO PRESIDENTE
Auxiliar de ReSeita
Auxiliar de Despesa
Estriturário de ReSeita
Estriturário de Despesa
Fistal de Serviços Urbano
Tesoureiro
TéCnico de Contabilidade
eeeeeeee
A 95400
Auxiliar de BiblioteSa A 106,00
Auxiliar de Serviços Gerais A 117,00
Professorel A 122,00
Zelador A 133,00
Telefonista A 149,00
Professox-II B 149,00
ReSepSionista A 209,00
Auxiliar de EsSritório A 149,00
Agente ArreCadador A 174,00
PisCal Auxe Serve Urbano A 174,00
Fis%al Rodoviário A 174,00
Eletricista A 174,00
Vágia A 179,00 *
Professor-III g 189,00
Sacione, publique-se registre se e
dê-se ciencia à Câmaga dos Vereadores.
EmiÍI gg Qu AO de BI
Do ide dra
tt
E PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
pro Ro e og aaa)
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
PESSOAL C0
Orientador Munifipal
Escriturário
hAivogado
Engenheiro
Odontólogo
Médico
A
A
A
A
à
A
â
4
4
4
Diretor de Departamento
Assessor Jurídico
Cnefe de Tesouraria
EnSarregado Setor Despesa
EnCarregado Setor ReSeita
Coordenador do IPTU
Contânuas ;
Sacione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia à Câmaça dos Vereadores.
Emd9I de AL iubro den fg
ESTADO DE PERNAMBUC
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
2º Grau Governador Paulo
Guerra
Diretor do Órgão lunici-
pal de EduSação
Vice Diretor da Estola de
1º e 2º Grau Governador '!
Paulo Guerra
Diretor de EsSolas Municá
pais
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 17
de outubro de 1989,
José u Danda
Presidente
aire aaal p=»
2 SeSretário
pudico gut. da [Br
a José de Barros
2º SeCretário

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