| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a despesa do Municipio de Trindade, para o exercício financeiro de 1990 e dá outras Providências. |
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| Sacione, publique-se registro-se é “add dê-se ciencia à Cabanfãos Vereadores. E Emi. ALL > i / PREFEITO ESTADO DE PERNAMÉUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 316 EMENTA: Orça a ReSeita e Fixa a Despesa do Município de Trindade, para o exer eício finanSeibo de 1990 e dá ou — tras providências: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Eg tado de Pernambuto, aprovou e eu sanSiono a seguinte Lei: Arte 1º = O Orçamento Geral do Nunicípio * de Trinânde, para O exercício finanSeiro de 1990, disSriminado pe los anexos integrantes desta Lei, orça a ReSeita e fixa a Despesa em NºZ% 9.500.000,00 (NOVE MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZ:DOS NO - vos). Art. 2º = A ReCeita será realizada median- te a arreCadação na forma da legislação em vigor, especificamente em anexos integrantes desta lei e de aSordo com os seguintes des- ãdobramentos? L- RECEITAS ConrENTES . - ReSeita Tributáriasccececcascovarcosccoass TZ) 544000400 - ReSeita PatrimonialsecescscaciesrceroscosslZ) 1544000400 - Refeita IndustriclsesecerecasesosasossosnalTZS 124500400 - Transferências Gorrentestssereccvrs seas e oo OZ3 5,805.220,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES: é é + é +00 0000 en 6 EZS 64025,720400 “- S DE CAPI - Alienação de Benstececerecavicarino casos NUZS | 13.000,00 - Transferências ãe Capitaltacecoroceso acao !0ZS 3, 4610280,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITALS 6 6 0 evo o 000 ooo NUZÊ 28474 «280 ,00 TOTAL GERAL DA RECEITAS o eocesoosascanoo ano EZ) 04 5004000,00 E] Continua: 3 b) Sacione, publique-se registre-se e dê-se ciencia à Câmarados Vereadores. 4d det LI ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE [eee CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE Arte 3º » A Despesa será realizada mediante a classificação e sistema de trabalho, por “ategotias Econômicas segundo as Unidades pdentntiiani ddstriyuftno da seguinte fora mas E - DESPESAS ConpEwrES - Despesas de Custedos essscarc seco soososTUZÊ 3.527.000,00 as Transferências Correntes! eesesesosonoo!lZ) 16729,100,00 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES So e eu 6000000 oo !EZS 50 2564100,00 - ETOStAMANÃOS ses ss ivo roses rever ego NES 3e9386 900,00 - Inversões Pinanteizass cs ccccoceceso po NUZS 254000 400 Je Transferências de Capitaltecocorcocoe!UZS 2804000,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL? oe ocevoco rose NZZS 4 2434000400 . - TOTAL GERAL DA DESPESAS 6 600 conosconsar essa so !CZB 0,5008000,00 E) UNID oR ARIAS 01,01 — Corpo Deliberativo e SeSretaria da Câmaras, 1.635.000,00 02,01 — Gabinete do Prefeito! ces sreceseec or «OZ 314.500,00 0301 - Divisão de Administração: se seseas««OZS 391.000,00 04.01 — Divisão de Finanças e Contabilidades Tous 486.000,00 05.01 - Divisão de Ensino de 1º GrautsssessoN0Z3 16 319,100,00 05.02 - Divisão de Ensino de 2º GrauteccocosN0ZS 1,083,400,00 05.03 - Divisão de Ed. Física e DesportessecllzS | 98.500,00 | 05.04 - Divisão de Ensino ProfissionalizanteN0z) 45.500,00 06,01 - Divisão de Saúde e Saneamentos « «+ scsNCZS 907 +000,00 06.02 — Divisão Assistencial Médico Odonto- no É 1BGANO sovese sosorsseseniassacuosvoo soe cosg o NES o 150.500,00 07.01 - Divisão de Serviço RodeluniCipals ee eNCZ9 326.000,00 07.02 - Divisão dos Serviços de ObrastesccwcNOZS Lo 9419500400 07.03 - Divisão dos Serviços Urbanosteseeseo0Z) 802.000,00 TOTAL GERA Di ee eo eee tro o sós vers an eos TOZE ( 985002000400 EMO E PERCO rg Sacione, publique-se registre-se e dê-se ciencia à Cã nro ty Vereadores. | AQ deto pI ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE Arte 4º — Fita o Chefe do Poder ExeSutivo Muni Cipal autorizado as I - Abrir Crédito suplementar até o limite de 40% (quarente)por Sento do valor da Despesa fixada, utilizando Co mo returso, O que dispõe os artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, II - Atendendo a neCessidade do serviço, alte- rar no deSorrer do exertÍCio financeiro, os reSursos destinados * as Unidades Orçamentárias, III - Realizar operações de Crédito por anteci pação da ReSeita, até O limite de 25% (Vinte e Cinco) por Sento * da ReSeita estimadas Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor, a partir" do dia 1º (primeibo) de janeiro de 1990, Arte 6º - Revogando-se as disposições em Con — trários SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE“TRINDA DE, em 25 de outubro de 1989 José rante, Presidente sed Ager 1º Secretário due pano edro José de. Fon 2º SeCretário