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norma nº 316/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 1989
Date 1989-10-25
EmentaOrça a Receita e Fixa a despesa do Municipio de Trindade, para o exercício financeiro de 1990 e dá outras Providências.
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| Sacione, publique-se registro-se é
“add dê-se ciencia à Cabanfãos Vereadores.
E Emi.
ALL >
i / PREFEITO
ESTADO DE PERNAMÉUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 316
EMENTA: Orça a ReSeita e Fixa a Despesa do
Município de Trindade, para o exer
eício finanSeibo de 1990 e dá ou —
tras providências:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Eg
tado de Pernambuto, aprovou e eu sanSiono a seguinte Lei:
Arte 1º = O Orçamento Geral do Nunicípio *
de Trinânde, para O exercício finanSeiro de 1990, disSriminado pe
los anexos integrantes desta Lei, orça a ReSeita e fixa a Despesa
em NºZ% 9.500.000,00 (NOVE MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZ:DOS NO -
vos).
Art. 2º = A ReCeita será realizada median-
te a arreCadação na forma da legislação em vigor, especificamente
em anexos integrantes desta lei e de aSordo com os seguintes des-
ãdobramentos?
L- RECEITAS ConrENTES .
- ReSeita Tributáriasccececcascovarcosccoass TZ) 544000400
- ReSeita PatrimonialsecescscaciesrceroscosslZ) 1544000400
- Refeita IndustriclsesecerecasesosasossosnalTZS 124500400
- Transferências Gorrentestssereccvrs seas e oo OZ3 5,805.220,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES: é é + é +00 0000 en 6 EZS 64025,720400
“- S DE CAPI
- Alienação de Benstececerecavicarino casos NUZS | 13.000,00
- Transferências ãe Capitaltacecoroceso acao !0ZS 3, 4610280,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITALS 6 6 0 evo o 000 ooo NUZÊ 28474 «280 ,00
TOTAL GERAL DA RECEITAS o eocesoosascanoo ano EZ) 04 5004000,00
E]
Continua:
3
b)
Sacione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia à Câmarados Vereadores.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
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CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
Arte 3º » A Despesa será realizada mediante
a classificação e sistema de trabalho, por “ategotias Econômicas
segundo as Unidades pdentntiiani ddstriyuftno da seguinte fora
mas
E - DESPESAS ConpEwrES
- Despesas de Custedos essscarc seco soososTUZÊ 3.527.000,00
as Transferências Correntes! eesesesosonoo!lZ) 16729,100,00
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES So e eu 6000000 oo !EZS 50 2564100,00
- ETOStAMANÃOS ses ss ivo roses rever ego NES 3e9386 900,00
- Inversões Pinanteizass cs ccccoceceso po NUZS 254000 400
Je Transferências de Capitaltecocorcocoe!UZS 2804000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL? oe ocevoco rose NZZS 4 2434000400 .
- TOTAL GERAL DA DESPESAS 6 600 conosconsar essa so !CZB 0,5008000,00
E) UNID oR ARIAS
01,01 — Corpo Deliberativo e SeSretaria da Câmaras, 1.635.000,00
02,01 — Gabinete do Prefeito! ces sreceseec or «OZ 314.500,00
0301 - Divisão de Administração: se seseas««OZS 391.000,00
04.01 — Divisão de Finanças e Contabilidades Tous 486.000,00
05.01 - Divisão de Ensino de 1º GrautsssessoN0Z3 16 319,100,00
05.02 - Divisão de Ensino de 2º GrauteccocosN0ZS 1,083,400,00
05.03 - Divisão de Ed. Física e DesportessecllzS | 98.500,00 |
05.04 - Divisão de Ensino ProfissionalizanteN0z) 45.500,00
06,01 - Divisão de Saúde e Saneamentos « «+ scsNCZS 907 +000,00
06.02 — Divisão Assistencial Médico Odonto- no É
1BGANO sovese sosorsseseniassacuosvoo soe cosg o NES o 150.500,00
07.01 - Divisão de Serviço RodeluniCipals ee eNCZ9 326.000,00
07.02 - Divisão dos Serviços de ObrastesccwcNOZS Lo 9419500400
07.03 - Divisão dos Serviços Urbanosteseeseo0Z) 802.000,00
TOTAL GERA Di ee eo eee tro o sós vers an eos TOZE ( 985002000400
EMO E PERCO rg
Sacione, publique-se registre-se e
dê-se ciencia à Cã nro ty Vereadores.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
Arte 4º — Fita o Chefe do Poder ExeSutivo Muni
Cipal autorizado as
I - Abrir Crédito suplementar até o limite de
40% (quarente)por Sento do valor da Despesa fixada, utilizando Co
mo returso, O que dispõe os artigos 7º e 43º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964,
II - Atendendo a neCessidade do serviço, alte-
rar no deSorrer do exertÍCio financeiro, os reSursos destinados *
as Unidades Orçamentárias,
III - Realizar operações de Crédito por anteci
pação da ReSeita, até O limite de 25% (Vinte e Cinco) por Sento *
da ReSeita estimadas
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor, a partir"
do dia 1º (primeibo) de janeiro de 1990,
Arte 6º - Revogando-se as disposições em Con —
trários
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE“TRINDA
DE, em 25 de outubro de 1989
José rante,
Presidente
sed Ager
1º Secretário
due pano
edro José de. Fon
2º SeCretário

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