| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | Altera as alíquotas da Taxa de Iluminação Pública – TIP. |
| native_id | 805 |
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Sacione, publique-se registre se e ea dê-se ciencia à Câfnarg] dos Vereadores. AS des f9 ESTADO DE “PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 318 EMENTAS Alterar as alíquotas da Taxa de Iluminação PÁ bliCa-TIP e dá outras providências, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Per nambuto, aprovou e eu santiono a seguinte Leis “Arte 1º - A Taxa de Tluminação PúbliCa-TIP do lunicf-. pio de Trindade, arreltadada pela Companhia Energética de Pernambuto CELPE, abtida pela aplicação dos perSentuais Contidos no Convênio Ce lebrado em 03 de maio de 1983, sobre os Valores de Referêntia previg tos na Lei nº 6.205, de 29 de abríl de 1977, fita alterados pela pre sente Lei de aSordo Som a seguinte tabelas E DE Cox PERCENTUAL DE REFERÊNCIA DE 01 A 30 EE 1.0 DE 31 A 50 EWH 2.0 as 51 A 100 KwH 300 DE I014 150 KWH 6.0 DE ISA 300 EWH 15.0 DE 3014 500 KVE 20,0 DE 501 A 1000 EM 30,0 DE 1001 ACIMA 40,0 Arte 2º - Fita o Prefeito do IluníCípio, autorizado a firmor Termos Aditivos ao Convênio já existente Com a CELPE, visando o fiel Cumprimento desta Lei, Arte 3º » Esta Lei entrará em vigor na date de sua py blicação, revogadas as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SRINDADE, em 25 de outubro de 1989, Saeione, publique-se registre-se e dê-se ciencia à Câmapa dos Versadores. Em de E der (9 ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE [em CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 25 de outubro de 1989, José Adelson Danda Presidente ue li dota 1º SeSretário Pedro José de Barros 2º SeCretário