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norma nº 320/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1989
Date 1989-10-25
EmentaDispõe sobre o orçamento plurianual de investimentos do Municipio de Trindade e dá outras Providências.
native_id807

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- Saeione, publique-se registre sc e
dê-se ciencia à Câmaga dos Vereadores.
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
[eee
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 320
EMENTAS Dispõe sobre o orçamento plutíanual de in
“ vestimentos do muniCípio de Trindade e dg
outras providências,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de
Pernambuto, aprovou e eu sanfiono a seguinte Leis
Arte 1º — Fica o ExeCutivo luniCipal autorizado a
dispender até a importância de NOZ$ 45.853.900,00 (Quarenta e Cins
So Milhões, OitoSentos e Cinguenta e Três 141 e NoveSentos Cruza -
dos Novos), Correspondentes às despesas de Capital, disCriminadas"
no orçamento Plutianual de Investimentos para o Triênio 1990/1992,
de Sonforme se segues
Arte 2º — No Cumprimento do disposto no artigo 1º
serão observados, em Cada exercício, os limites parciais das despg
sas de Capital fixadas no referido orçamento,
Arts 3º - Tão atingidos no exercício, os limites!
partiais a que se ferere o artigo 2º, as partelas não utílizodas,*
passarão a alrester as disponibilidades do exercício seguinte, deg,
tinadas ao mesmo investimentos
Arte 4º » Ag ReSeíitos de Capítal para a exelução!
dos programas Constantes do menSionado orçamento, serão formados *
pelos superávits dos respectivos orçamentos anuais, pela obtenção!
de empréstimos e financiamentos, Convênios Com o Estado ou a União
destinados a investimentos, bem Como pelas demais fontes enumera »
des no parégrafo 2º do artigo 11, da Lei Federal nº 4,320, de 17 *
de março de 19644
Contínua:
+ Sacione, publique-se registre-se e
dê-se ciência à Câmarh dos Vereadores.
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56.250
10-Câmara luniCípal
20-Gabinete do Pre-
LeitOleceserosacaso
30-Departamento de
Administação!cesoss
40-Departamento de
Finanças! sessevess
50-Deps de EduSação
e Culturasecsenesso
60-Deps de Saúde e
Saneamento? esssesae
70-Dep. de Obras e
UrbanismoSceccoonoes
TOTAL: censo sesansa
— GABINETE DO PRESIDENTE
35.500,
1, 364.9006
448.000,
240656000,
asas, [Eca eso
5853.9004
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor e partir de 1º de
janeiro de 1990
Arts 6º » Revogando-se as disposições em Contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂNARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em
25 de outubro de 1989
José No Danda
Presidente
de
-1º Setretário
ÇÃO ole és preta
Pedro José de Barros
2º Setretário

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