| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento plurianual de investimentos do Municipio de Trindade e dá outras Providências. |
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- Saeione, publique-se registre sc e dê-se ciencia à Câmaga dos Vereadores. ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE [eee CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 320 EMENTAS Dispõe sobre o orçamento plutíanual de in “ vestimentos do muniCípio de Trindade e dg outras providências, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuto, aprovou e eu sanfiono a seguinte Leis Arte 1º — Fica o ExeCutivo luniCipal autorizado a dispender até a importância de NOZ$ 45.853.900,00 (Quarenta e Cins So Milhões, OitoSentos e Cinguenta e Três 141 e NoveSentos Cruza - dos Novos), Correspondentes às despesas de Capital, disCriminadas" no orçamento Plutianual de Investimentos para o Triênio 1990/1992, de Sonforme se segues Arte 2º — No Cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados, em Cada exercício, os limites parciais das despg sas de Capital fixadas no referido orçamento, Arts 3º - Tão atingidos no exercício, os limites! partiais a que se ferere o artigo 2º, as partelas não utílizodas,* passarão a alrester as disponibilidades do exercício seguinte, deg, tinadas ao mesmo investimentos Arte 4º » Ag ReSeíitos de Capítal para a exelução! dos programas Constantes do menSionado orçamento, serão formados * pelos superávits dos respectivos orçamentos anuais, pela obtenção! de empréstimos e financiamentos, Convênios Com o Estado ou a União destinados a investimentos, bem Como pelas demais fontes enumera » des no parégrafo 2º do artigo 11, da Lei Federal nº 4,320, de 17 * de março de 19644 Contínua: + Sacione, publique-se registre-se e dê-se ciência à Câmarh dos Vereadores. ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 10-Câmara luniCípal 20-Gabinete do Pre- LeitOleceserosacaso 30-Departamento de Administação!cesoss 40-Departamento de Finanças! sessevess 50-Deps de EduSação e Culturasecsenesso 60-Deps de Saúde e Saneamento? esssesae 70-Dep. de Obras e UrbanismoSceccoonoes TOTAL: censo sesansa — GABINETE DO PRESIDENTE 35.500, 1, 364.9006 448.000, 240656000, asas, [Eca eso 5853.9004 Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor e partir de 1º de janeiro de 1990 Arts 6º » Revogando-se as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂNARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 25 de outubro de 1989 José No Danda Presidente de -1º Setretário ÇÃO ole és preta Pedro José de Barros 2º Setretário