| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1989 |
| Date | 1989-12-21 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras Providências. |
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Saeione, publique-se registré se e dê-se Vad) Câmara dos Veroadores. ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDAD O E pa Pq nad CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 323 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder ExeCutivo" Municipal a abrir Crédito Suplemen-" tar e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de! Pernambuto, aprovou e eu santiono a seguinte Leis: a Arte 1º - Fica o Chefe do Poder ExeCutivo Municipal - autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cog$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS), destinado ao reforço das Dotações dos Elementos e Sub-Elementos de Despesas das Unidades Orçamentárias que se tornarem insuficientes no Orça- mento FinanSeiro do presente exercício, Arte 2º » Og reCursos destinados a fazer fale à Co- bertura das despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, se rão os provinientes do exCesso de arreSadação verifiCada no deSor rer do presente exercício, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da da ta de sua publicação. Arte 4º - Revogando-se as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, * em 21 de dezembro de 1989. José Adelson ab Presidente Alfreg” de Souza RÉ a Pedro José de Barros - 2º Seltretário