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norma nº 323/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 1989
Date 1989-12-21
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras Providências.
native_id810

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Saeione, publique-se registré se e
dê-se Vad) Câmara dos Veroadores.
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDAD
O E pa Pq nad
CEP 56.250 — GABINETE DO PRESIDENTE
LEI Nº 323
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder ExeCutivo"
Municipal a abrir Crédito Suplemen-"
tar e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de!
Pernambuto, aprovou e eu santiono a seguinte Leis:
a Arte 1º - Fica o Chefe do Poder ExeCutivo Municipal
- autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cog$
750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS), destinado
ao reforço das Dotações dos Elementos e Sub-Elementos de Despesas
das Unidades Orçamentárias que se tornarem insuficientes no Orça-
mento FinanSeiro do presente exercício,
Arte 2º » Og reCursos destinados a fazer fale à Co-
bertura das despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, se
rão os provinientes do exCesso de arreSadação verifiCada no deSor
rer do presente exercício,
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da da
ta de sua publicação.
Arte 4º - Revogando-se as disposições em Contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, *
em 21 de dezembro de 1989.
José Adelson ab Presidente
Alfreg” de Souza RÉ a
Pedro José de Barros - 2º Seltretário

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