| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1982 |
| Date | 1982-10-20 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1983. |
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Q ique-se registre-se e ara dos Vereadores. « PREFEITO Saeione, publ se ciencia à Cã Em, JS de dê- ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE LEI Nº 222 EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1983 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º — O Orçamento Geral do município de Trindade para o exercício de 1983, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei, Orça a Receita e Fixa a Despesa em (13 86.171.300,00 (Oitenta e seis - milhoês, cento e setenta e um mil, trezentos cruzeiros). Art. 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação ra forma da legislação em vigor, especificadas em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária «scccccrcsos soc 000000000 590.000,00 Receita Patrimonial ccccerccscscosu00.0 00000 10.000,00 Receita Industrial eccccsscesusaso es. 0.10. 400.000,00 Transferências Correntes «cce. 000000... .62.499.600,00 Outras Receitas Correntes .ccoccc. 00.00.04 + 566.000,00 TOTAL cococecseccsrercorcese0 000564, 125.600,00 II - RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis ecsescoa ese... 0.0. 200.000,00 Transferências de Capital neces osso nos 2.0 845.700,00 TOTAL nevesecracr arcar cua do sas eu RA 04, 700,00 ESESST=IT=Tas TOTAL GERAL sem sesta seres canos 6171, 300,00 Doses ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Arte 3º - A Despesa será realizada através das unidades or gementárias, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento a ní vel de elementos da seguinte formas O1 — CÂMARA MUNICIPAL 01.1 — CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO é 3.1.1.1 = Pessoal Civil 3.000.000,00 3.1.2.0 - Material de consumo 30.000,00 3.1.3.2 - Qutros serviços e encargos 100.000,00 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 4.1.2.0 — Equipamentos e material permanente 100.000,00 TOTAL DA UNIDADE -- 0161 - eee. 0000008034 230.000,00 02 — PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02.1 — GABINETE DO PREFEITO f 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.400.000,00 3.1.2.0 — Material de consumo Ee 1.500.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais 300.000,00 3.1.3.2 - Qutros serviços e engargos 1.500.000,00 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 4.1.2.0 — Equipamentos e material permanente . 500.000,00 TOTAL DA UNIDADE sm 02.1 banda coscesco seres e 9 200.000,00 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02.2 — DIVISAO DE AIMINIST RAÇÃO 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO — Continua «e > 3 Da ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE — Contimiação — 3.1.1.1 = Pessoal Civil 2.300.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais 900.000,00 3.1.2.0 — Material de consumo 600.000,00 3.1.3.1 = Remneração de serviços pessoais 120.000,00 3.1.3.2 - Qutros serviços e encargos 900.000,00 3.2.0.0 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0 — TRANSFERÊNCIAS INTE RGO VE RNAMENTAIS 3.2.2.1 — Transferências da União 380.000,00 3.2.2.2 — Transferências ao Estado e ao De Federal 300,000,00 3.2.8.0 - Contribuição para o PASEP 1.600.000,00 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 4.1.1.0 — Obras e instalações 4.000.000,00 4.1.2.0 — Equipamentos e material permanente 200.000,00 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02.3 — DIVISÃO DE FINANÇAS 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 311.1 - Pessoal Civil 8.751.300,00 3.1.2.0 — Material de consumo 900.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais 200.000,00 3.1.3.2 — Qutros serviços e encargos 800.000,00 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.1.0 — INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente 200.000,00 02 —- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02.4 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0 — DESEESAS CORRENTES g 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO E O (3 ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE - Continuação — 3.1.1.1 — Pessoal Cívil 8.800.000,00 3.1.2.0 — Material de consumo 1.600.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais 1.500.000,00 3.1.3.2 — Outros serviços e encargos 2.000.000,00 3.2.0.0 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.1 — Subvenções Sociais 1.200.000,00 4.0.0.0 — DESEESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 4.1.1.0 — Obras e instalações 3.200.000,00 4.1.2.0 — Equipamentos e material permanente 500.000,00 TOTAL DA UNIDADE - 024 — .cese ee 00000. 13,800.000,00 02 - PODER IVO (o) 02.5 - DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 = Pessoal Civil 2.000.000,00 3.1.2.0 - Material de consumo 1.500.000,00 3.1.3.1 — Remuneração de serviços pessoais 60.000,00 3.1.3.2 - Quiros serviços e encargos. 800.000,00 3.2.0.0 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.1 - Inativos 30.000,00 3.2.5.3 - Salário Família 800.000, 00 3.2.5.9 - Quiras transferências a pessoas 300.000,00 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e instalações 1.000.000,00 4.1.2.0 — Equipamentos e material permanente 5. 000.000,00 TOTAL DA UNIDADE um 02.5 o 0000000100 ce LLe 490.000,00 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ' 02.6 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMOS dd a Es cocina TE a (9 ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE - Continuação — 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.600.000,00 3.1.2.0 - Material de consumo 3.000.000,00 3.1.3.1 — Remmeração de serviços pessoais 200.000,00 3.1.3.2 — Qutros serviços e encargos 2.000.000,00 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPIZAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e instalações 10. 000.000,00 4.1.2.0 - Equipementos e material permanente 500.000,00 TOTAL DA UNIDADE — 02,6 — «cerco ecos see 21. 300.000,00 TOTAL GERAL cocoucrnsusc cerca seseasc sas S6 LTL 300,00 Art. 42º — Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a! 1 - Abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 40% (Quarenta por cento) do valor da despesa fixada, utilizando como - recursos, o disposto nos artigos 7º e 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de mar ço de 1964; II - Realizar operações de crédito por antecipação da Recei- ta, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada. Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de darei, ro de 1983, revogadas as disposições em contrário. “SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Di TRINDADE, em 20 de outubro de 1982, A usênira (o 1º Sécretário Presidente 4 sam