| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1982 |
| Date | 1982-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio de 1983 a 1985, nos termos do Ato Complementar Nº 43, de 29/01/59 e Decreto de Lei Nº 285, de 15/05/70 e Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/64. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO E) Ee] E CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE 2 CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE s 8 3 LEI Nº 223 4 dê-se ciencia à Cã PREFEITO EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos, relativo ao “úri- ênio de 1983 a 1985, nos termos do Ato Complementar Nº 43, de 29/01/59 e Decreto Lei Nº 285, de 15/05/70 e Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/64. Sacione, publique-se registre-se e m A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Arte 1º = Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispen- ed der de (kb 104,104.937,00 (Cento e quatro milhões, cento e quatro mil, no vecentos e trinta e sete cruzeiros), coxrespondentes as despesas de capi, tai descriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o perío- do de 1983 a 1985, conforme se segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS | l | Í | CORPO DELIB. E SEC. DA | CÂMARA 100, 000 600.000 GABINETE DO PREFEITO 500.000 | -600.000|] 1.000.000 2.100.000 | DIVISAO DE AIMINISTRAÇÃO | 4.200.000 | 8.300.000] 6.400.000 | 18.900,000 | DIVISÃO DE FINANÇAS 200.000, -281,975 - 500.000 981.975 | ao DE mRRação 3.700.000 | 5.000.000| 10,722.962| 19.422.962 | DIVISÃO DE SAÚDE E SANEA | | DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS | E URBANISHOS 10,500. 000 |14,.500.000| 23.000,000 | 48.100.000 25. 200.000 [31.981,975 | 46.922,962 TOTAL GERAL «e. | 104.104.937 Arte 2º - No cumprimento do disposto do artigo 1º serio ob servados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixadas no Orçamento Plurianual de Investimentos. Arte 3º - Não atingindo no exercício os limites parciais - que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas, passarão a acres cer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo in- vestimentos ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Art. 4º — Esta Lei entrars em vigor a partir de 1º de Ja- neiro de 1983, revogadas as disposições em contrátio. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 20 de outubro de 1982, Presidente