br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 223/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1982
Date 1982-10-20
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio de 1983 a 1985, nos termos do Ato Complementar Nº 43, de 29/01/59 e Decreto de Lei Nº 285, de 15/05/70 e Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/64.
native_id819

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DE PERNAMBUCO
E)
Ee]
E CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
2 CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
s
8
3 LEI Nº 223
4
dê-se ciencia à Cã
PREFEITO
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual
de Investimentos, relativo ao “úri-
ênio de 1983 a 1985, nos termos do
Ato Complementar Nº 43, de 29/01/59
e Decreto Lei Nº 285, de 15/05/70 e
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/64.
Sacione, publique-se registre-se e
m
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Arte 1º = Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispen-
ed der de (kb 104,104.937,00 (Cento e quatro milhões, cento e quatro mil, no
vecentos e trinta e sete cruzeiros), coxrespondentes as despesas de capi,
tai descriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o perío-
do de 1983 a 1985, conforme se segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS
|
l
|
Í
| CORPO DELIB. E SEC. DA
| CÂMARA 100, 000 600.000
GABINETE DO PREFEITO 500.000 | -600.000|] 1.000.000 2.100.000
| DIVISAO DE AIMINISTRAÇÃO | 4.200.000 | 8.300.000] 6.400.000 | 18.900,000
| DIVISÃO DE FINANÇAS 200.000, -281,975 - 500.000 981.975
| ao DE mRRação 3.700.000 | 5.000.000| 10,722.962| 19.422.962
| DIVISÃO DE SAÚDE E SANEA |
| DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS
| E URBANISHOS
10,500. 000 |14,.500.000| 23.000,000 | 48.100.000
25. 200.000 [31.981,975 | 46.922,962
TOTAL GERAL «e. | 104.104.937
Arte 2º - No cumprimento do disposto do artigo 1º serio ob
servados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital
fixadas no Orçamento Plurianual de Investimentos.
Arte 3º - Não atingindo no exercício os limites parciais -
que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas, passarão a acres
cer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo in-
vestimentos
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 4º — Esta Lei entrars em vigor a partir de 1º de Ja-
neiro de 1983, revogadas as disposições em contrátio.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 20 de
outubro de 1982,
Presidente

open original →