| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1981 |
| Date | 1981-02-05 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a vender para quem melhor preço oferecer, uma Brasília de propriedade do Municipio de Trindade e dá outras providências. |
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Prcfcito ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE “Lei nº 200/91 EMENTA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a vender para quem melhor preço oferecer, uma Brasília de pro priedade do Município de Trindade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a se guinte Leis: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo lu nicipal, autorizado a vender para quem melhor preço ofe- recer, uma Brasília de propriedade do Yunicípio. Art. 2º — Com o dinheiro da venda da Brasili a de que trata o artigo primeiro da presente Lei, será / investido na compra de outro automóvel de utilidade para o Municípios Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em con — Õ x trários CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 05 de feve- reiro de 1981. SNPD E AR lpídio Otávio da Silva - PRESIDENTE