| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1981 |
| Date | 1981-04-20 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Eletricidade de Pernambuco CELPE. |
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Sancionada em 27. | 04 [8L. Conforme Oficio N.95 de dj V4 | 81. prefeito ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE lei nº 207 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo lu, nicipal a celebrar convênio com a Come panhia de Eleltricidade de Pernambuco- CELPE e dá outras providgneias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta.a seguinte Leis árt. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Nunicipal a ce lebrar convenio para atribuir a Companhia de Elekricidade de Pernanh | buco=CELPE o encargo de arrecadar a Taxa de Serviços Urbanos cobrada pelo lunicípio pela prestação dos serviços de iluminação pública, Parágrafo Único - A tama de que trata este artigo será devida pelos usuários residentes, proprietários ou possuidores a quad quer título, de imóveis edificados em logradouros beneficiados por esses serviços. Arte 2% A referida taxa será calculada na base de 1,5% sobre o resultado da aplicação do coeficiente de atualização. monetá, ria, previsto pela Lei 6205 de 29 de abril de 1977, sobre os valor res padrogs decorrentes do Decreto nº 79.611 de 26 de abril de 1977. Arte 3º- A remuneração devida a Companhia de Eletricida de de Pernambuco - CELPE pelo serviço de cobrança da aludida taxa não poderá exceder de 5% sobre o total mensal arrecadado. Arto 4º- Ag despesas mencionadas no artigo anterior “Sor rerão por conta da dotação orçamentária abaixo cspecificada, f 10603272,23 - Manutenção da Iliminação Bíblica 301.302 - Outros Serviços e Encargos X Arte 5º» A presente Lwi entrará em vigor na data de su a publicação, revogadas as disposiçoõs em contrários, Cêimara ipal de Trindade, em 20 de abril de 1981, Presidento RR AE