| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1981 |
| Date | 1981-08-08 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento ao funcionalismo público e da outras providências. |
| native_id | 825 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO DE CAMARA MUNICIPAL DE TRIND CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE nu |) 04 R) Lei nº 207 EMENTA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder aumento ao funcionalismo público e / dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, / autorizado a conceder aumento ao funcionalismo do Município de Trindade, dentro dos limites e percentuais abaixo discriminados: Atê um salário mínimo regional cesenscerseseccece codes 60,17 % De um salário atê doisisssexecsiniier erimicunccertess 40,00 % De dois salários atê quatro!..ssrcecracarococecarvesea 35,00 % De quatro salários até seist.z..cccrcecorcssasarcnceas 30,00 % Art. 2º - Os recursos destinados a fazer face com as / despesas de que trata O artigo primeiro da presente Lei, corre- rão por conta das disponibilidades financeiras durante o presen te exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor, com data re troativa a partir de primeiro de agosto de 1981. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 08 de agosto de 1981. PREFEITURA MUNICIPAL DADE — PERNAMBUCO