| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1981 |
| Date | 1981-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio de 1982 a 1984. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE LEINº 209 EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Tríênio de 1982 a 1984, A CÂMARA MUNICIPAL DET TRINDADE + decreta a seguinté Lei: Art. 1º — O Drçamento Plurianual de Investimentos do Município de Trin- dade para os exercicios de 1982 a 1984, discriminados nos anexos que integram es ta Lei, estima & peceita para 0 triênio em Cr$ 59.581.000,00 ( cinquenta e nove milhões e quinhebtos e oitenta e um mil cruzeiros) e programa realizar a despesa de igual importância no mesmo período. Arte 2º — A Receita estimada proveniente de diversas fontes, arrecadar- -se-a de conformidade com a legislação em vigor observando o desdobramento de qua dros em anexos. Arte 3º - A despesa programada devera ser realizada por categorias Eco- nômicas de acordo com o seguinte detalhamento: CÓDIGO 1982 1983 1984 TOTAL BOBO AP MS MA 4.1.1.0 7.821.000,00 12.850.000,00 18.460.000, 00 39.131.000, 00 4.1.2.0 8.960.000,00 4.650.000, 00 7.840.000,00... 18.450.000,00 4.2.1.0 800.000,00 500.000,00 700.000, 00 = 2.000.000,00 E SED E TOTAIS 24.581.000,00 18.000.000,00 27.000.000,00 59.581. 000, 00 5 Art. 4º Os Orçamentos anuais dos exercicios de 1982 a 1984, consigra, rao obrigatoriamente Dotaçoss Correspondentes às despesas programadas nesta Lei. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoss em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 07 de outubro de 1981.