br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 188/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1980
Date 1980-03-10
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para a aquisição de uma ambulância para este municipio de Trindade e dá outras providências.
native_id838

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE
sm mo 747
hcionada em LO | 0Z | SO EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
forme Oficis ç 2 ri o:
efeitura! -
plcipal do Trindade IBncia pers este Nunicípio de Trin-
; A dade e dá cutres providências,
Otacilio Loocadio de Bilva ,
"A TGÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Leis À
Arte 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 250,000,00 ( duzentos e cix
quênta mil cruzeiros) destinado e fazer face com as despesas de aquisi
ção de uma ambulância para este Município de Trindade e cuja despesa q
bedecorá a selminte classificação:
be O-DIVISÃO DE SAUDE
6.1-SERVIÇO MEDICO MUNICIPAL
13754281 .16-Aquisição de uma Ambulência scossoseneeseo Cr$ 250.008,00
4.1.200=liguiperentos e Material Permanente .eceses Crê 250.000,00
TOTAL cococoncnnecorercencenercerconcaresa Cr$ 250.000,00
Arte 2º- Og recursos destinados a fazer fece com as despesas
E de que trata o artigo primeiro do presente projeto de Lei, correrão
" por conta da amvlação parcial da dotação dos Elementos e Sub-ilementos
de Despesa da Unidade Orçamentário seguinte:
TO - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Tel — SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO : ;
10603271.11-Ampliação da Iluminação Píblica secesesae Crô 250.000,00
4.1.1.0-Obras e Instalaçoõs secceconecssccsosseos CÊ 250.000,00
TOTAL ceccororesoccrsennocoonsosesenacaca CRS 250.000,00
Arte 32» fsta Lei entrará em vigor a partir da data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposiçoõs em contrário,
CÂMARA MUNIGI PAL DE TRINDADE, em 10 de março de 1980.
h
A pa
Presidente |
Secretário

open original →