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norma nº 191/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1980
Date 1980-06-09
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o instituto de previdência dos servidores do estado de Pernambuco IPSEP, para, vinculação dos servidores municipais ao regime de segurados social estabelecido, pela LEI Nº 7551 de 27-12-1977 e seu regulamento aprovado pelo Decreto Nº 5025 de 28 de Abril de 1978.
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Preisitura: ppa de ado
Otacilio Loccadie da fliva
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
CEP 56250 ; GABINETE DO PRESIDENTE
Smitionada em DI ; DE s$o
Lei nº 191 Conforme Oficio x.22 de 09 0h) lj É LOM
EMENTA - Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio
com o Instituto de Previdência dos Servidores /
do Estado de Pernambuco IPSEP, para vinculação"
dos Servidores Municipais so regime de segura -—
dos social estabelecido, pela Lei nº 7551 de 27
às dezembro de 1977 e seu regulamento aprovado
pelo Decreto nº 5025 de 28 de abril ãe 1978,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Art, 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais"
ao regime de segurado social, estabelecido pela Lei Estadual nº
7551 de 27 de dezembro de 1977 e seu regulamento aprovado pelo De-
ereto nº 5025 de 28 de abril de 1978.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a descon —
tar da retribuição mensal do seus servidores a contribuição fixada
em Lei a favor do IPSEP,
Art. 3º - Fica o Prefeito limicipal autorizado a comple —
tar a contribuição do servidor quando a remuneração efetivamente /
pega a este for inferior ou menor que o salário de contribuição fi
xeda me xegulomento aprovado pelo Decreto nº 5025 de 28 de abril /
de 197 .
Art. 4º - Será obrigação do Prefeito Municipal:
j 1 - Contribuição para a acistência médica em favor do ///
IPSEP, com a texa de 2% (dois por cento) do valor total das despe-
sos mensal do Município com o pesseal;
II -. Recolher mensalmente com a taxa que se refere o ítem
anterior e com diferença de contribuição de que trata o artigo 3º,
as contribuições descontadas dos vencimentos de seus servidores.
, Art, 5º - A despesa decorrento desta Lei, será atendida /
pela rubrica consignada em orçamento inerante a providência social.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 09 de junho de 1980.

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