| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1980 |
| Date | 1980-06-09 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o instituto de previdência dos servidores do estado de Pernambuco IPSEP, para, vinculação dos servidores municipais ao regime de segurados social estabelecido, pela LEI Nº 7551 de 27-12-1977 e seu regulamento aprovado pelo Decreto Nº 5025 de 28 de Abril de 1978. |
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Preisitura: ppa de ado Otacilio Loccadie da fliva ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 ; GABINETE DO PRESIDENTE Smitionada em DI ; DE s$o Lei nº 191 Conforme Oficio x.22 de 09 0h) lj É LOM EMENTA - Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores / do Estado de Pernambuco IPSEP, para vinculação" dos Servidores Municipais so regime de segura -— dos social estabelecido, pela Lei nº 7551 de 27 às dezembro de 1977 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 5025 de 28 de abril ãe 1978, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art, 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais" ao regime de segurado social, estabelecido pela Lei Estadual nº 7551 de 27 de dezembro de 1977 e seu regulamento aprovado pelo De- ereto nº 5025 de 28 de abril de 1978. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a descon — tar da retribuição mensal do seus servidores a contribuição fixada em Lei a favor do IPSEP, Art. 3º - Fica o Prefeito limicipal autorizado a comple — tar a contribuição do servidor quando a remuneração efetivamente / pega a este for inferior ou menor que o salário de contribuição fi xeda me xegulomento aprovado pelo Decreto nº 5025 de 28 de abril / de 197 . Art. 4º - Será obrigação do Prefeito Municipal: j 1 - Contribuição para a acistência médica em favor do /// IPSEP, com a texa de 2% (dois por cento) do valor total das despe- sos mensal do Município com o pesseal; II -. Recolher mensalmente com a taxa que se refere o ítem anterior e com diferença de contribuição de que trata o artigo 3º, as contribuições descontadas dos vencimentos de seus servidores. , Art, 5º - A despesa decorrento desta Lei, será atendida / pela rubrica consignada em orçamento inerante a providência social. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 09 de junho de 1980.