| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1980 |
| Date | 1980-06-09 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo a firmar convênio com a Telecomunicação de Pernambuco S.A TELPE. |
| native_id | 842 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Lei nº 192 EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a firmar con- vênio cm a Telecomunicação de Pernambuco S.A TELPE , 6 dá outras providências, A CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Leis Art, 1º- Pica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fiz mar convênio com a Telecomunicação de Pernambuco S.A - TELPE- com a in- terferência da Secreteri a de Planejamento do Estado de Pernambuco - SEPLAN -FE , per intermédio da Fundação de Besenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM . objetivando o conclusão do Município no distema nacional de Telecommnicação , através de um circuito irterur danos Parágrato lnico- 6 convênio de que se trata este artigo, É w- ma decorrgncia do convênio gestor selebrado entre o Estado de Pernantu co S.A DIGO ENTRE O Estado de Pernembuco e a Telecomunicação de Pernem buco S.A TELFE com esse objetivos Arte 22. Para o efetivo cumprimento das obrigaçoés decorrente ão convênio de que trata o artigo anterior o Município cederá a TELPES ” T- Local destinado a instalação respectiva , cabine tolofônie ca e seus equiparentos; 0 IL- Terreno para instalação de uma Torre estraiada; III- Um ponto de alimentação AO 1) ou 220 volts para equipa- mentes de iluminação; IV - Servidor que se encarregará da operação do sistem, tels fêmico implantados Arte 3%-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Arte 4º Revogando-se as disposiçoés em contrário,