| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1980 |
| Date | 1980-10-10 |
| Ementa | Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimento do Municipio de Trindade para o Triênio de 1981 a 1983 e dá outras providências. |
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o sancionada em IS 1 SO p VE 7 Conforme Oficio N. 27 0093) foro po = ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE a de Trindade : “otasilo PT Lei nº 2 9 6 Prefeito EMENTA: Estabelece o Orçamento Plurianual de In vestimento do Município de Trindade pa- ra o triênio-de 1981 a 1983 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Leit Arte 1º O orçamento pkurianual de Investimentos do Munici- pio de Trindade, para o triênio 1981/1983, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a poceita em Cr$ 30.849.036,00 ( trinta milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trinta e seis cruzeiros),e fizma a Despesa em igual valor. Art.2º- Constatão dos Orçamentos anuais, dotagoõe corres - Pondentes aos envargos estabelecidos nesta lei, por exercícios. Arte 3º) A presente Lei será smualmente registrada, acrescen do-se-lhes os programas e mais um exercéicio, de modo a assegurar a pro jeção contínua dps períodos. . Arte 4% Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei, fica o Prefeito autorizado as I- Reagizar operaçoõs de créditos; Il- Realizar convênios com entidades públicas ou metendo. Arte 52º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia primeiro de Janeiro de 1981, CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 10 de outubro de 1980. 1º Secretário