| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1980 |
| Date | 1980-10-10 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa do municipio de Trindade, para o Exercício Financeiro de 1981. |
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i ] Sancionada emg3 pLo p 99. Conforme Oficio N. 25 dod? / Lo ] g» ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE Prefeitura: Z7"" de Trindade Lei nº 197 Prefeito EMENTA: Orça e Receita 6 Fima a Despeses do Município de Trindade, para o Exer- cício Financeiro de 1981, A CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Leis Ari, 12 O Orçgmento Goral do Município para O exeroéicio fi nanceiro às 1981, discrimmado pelos anexos integrantes desta lei,or ga a Receita o figa a Despesa em Cr$ 19.178.000,00 ( dezenove milhg es , cento é setenta e oito mil cruzeiros). Ario 22% A Receita surá realizada mediante a arrecadação, na forma da legisiação em vigor especificada em anexos. Arte 32) A Despesa será realizada mediante a discriminação do programa de trabalho, por funçoss s categorias econômicas, segun do as unidades discriminadas em anexos. Arto 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- Avrir créditos suplementares até o limite de 40% (qua = venia por cento) do valor da Despesa fixada, utilizando como recur sos O que dispoõos artigos 7º e 43º da Loi Federal! nº 4,.320/64, Dam para atender as Despesas cujas dobações so verifiquem insuficien - tes no decorrer do axercóicio de 1981. Tl- Atendendo as necessidades de alterar no decorrer do exere cítio financeiro os recursossdesignados as Unidades Orçamentárias, bem assim as de cada órgão. art. 58 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros a partir do dia primeiro de jeneiro de 1981, Ato 6% Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56250 GABINETE DO PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 10 de quinibro de 1980.